Nos casos de realização de importação
ao amparo do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma
ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA), que prevê a suspensão da
exigência do II, IPI e PIS/COFINS, o importador deverá prestar as seguintes
informações na ficha "Tributos", da correspondente Adição da
Declaração de Importação (DI):
=> Na subficha I.I.: - Deverão ser
informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o
Código de Fundamento Legal "9 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos
7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
=> Na subficha I.P.I.:- Deverão ser
informados o regime de tributação"5 - Suspensão" e o Decreto
Executivo nº 7.319/2010,no campo "Ato Legal".
=> Na subficha PIS/COFINS:- Deverão
ser informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o
Código de Fundamento Legal "95 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos
7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
Adicionalmente, deverão ser informados
no campo de "Informações Complementares", da DI e da LI (caso haja
exigência), o número da Portaria que aprovou o projeto junto ao ministério do
esporte e o número do ato que concedeu a habilitação ou a coabilitação ao
RECOPA à pessoa jurídica importadora/adquirente.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira
Fonte: Notícia Siscomex nº 0105
de15/06/2012
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