Com base na
Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 13/06/2012 terá
vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações
dos produtos classificados nas NCM 5211.32.00, 5212.15.00, 5516.41.00,
6304.11.00 e 6305.32.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento não
automático para fins da verificação de que trata o Inciso V do art. 16 do Anexo
I ao Decreto 7.096/2010, com Anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de
mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos,
as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição
de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data
de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da
Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara
condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco
do Brasil.
Departamento
de Operações de Comercio Exterior
Fonte:
Notícia Siscomex nº 0103 de12/06/2012
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