A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal
decidiu nesta segunda-feira não incluir a corrupção praticada contra a
administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão
havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos
Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete
delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão,
tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas,
crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de
homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada
pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de
drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no
governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de
violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os
juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis
e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de
cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior
para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o
semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não
reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes,
o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias,
prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a
sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação
rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de
Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão, a corrupção deveria fazer
parte desse rol, mas a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos
Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é correto falar em derrotas
ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à sociedade e posso
afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes
contra a administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro
público) e a corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós entendemos que a Lei de Crimes Hediondos
ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu para reduzir a criminalidade
em nenhuma medida e trouxe problemas para o sistema prisional e
penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que foi contrário a
todas as inclusões.
O colegiado tem até o final do mês de junho para
apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos
juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no
Congresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário