Com base na Portaria Secex nº 23/2011,
informamos que a partir do dia 13/06/2012 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados
na NCM 8302.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
Destaque 001 - Dobradiças para moveis;
Destaque 999 - Outras dobradiças.
Os produtos enquadrados no destaque 001
estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que
trata o Inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7096/2010 os produtos
enquadrados no Destaque 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins
de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex
23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Departamento de Operações de Comercio
Exterior
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