No
DOU de hoje (26 de abril) foi publicada a Resolução SF n° 13/2012,
estabelecendo alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em 4% (quatro por cento), nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A alíquota será aplicada aos bens e mercadorias
importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos
a processo de industrialização, ainda que efetuados quaisquer processos de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,
renovação ou recondicionamento, os quais resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Porém, tal
disposição não se aplica:
- aos
bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a
serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de
Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
- aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991,10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
Ressalta-se que a alíquota do ICMS de 4% não será aplicada às operações
que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
O disposto da Resolução SF n° 13/2012,
entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.
Para mais informações veja a íntegra
da Resolução SF
n° 13/2012
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft