quinta-feira, 31 de maio de 2012

Comércio Exterior : Receita Federal se mobiliza para barrar nova aduana


A ideia da criação de uma aduana específica para o monitoramento do comércio internacional abriu um novo flanco de disputas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Receita Federal está em polvorosa e tenta barrar de qualquer jeito a concepção de uma nova estrutura aduaneira. O secretário do Fisco, Carlos Barreto, chegou a falar com o ministro Guido Mantega para "sondar" o terreno e se posicionar contra.

Recebeu do chefe alguns panos quentes e a resposta de que o assunto ainda não estava sendo discutido formalmente pela área técnica.

Como o assunto está sendo tratado no âmbito da Presidência da República, o receio é que o projeto realmente ganhe corpo e venha de cima a ordem para a instalação de um órgão que esteja totalmente fora da sua alçada.

O projeto foi soprado nos ouvidos da presidente Dilma Rousseff pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para quem a estrutura aduaneira no Brasil hoje é incapaz de dar conta do volume crescente de saídas, mas, principalmente, de entradas de bens.

Há exatos dez anos o país exportava US$ 60,4 bilhões e importava US$ 47,2 bilhões. No fim de 2011, esses montantes foram, respectivamente, de US$ 256 bilhões e de US$ 226,2 bilhões.

E, contabilizando de janeiro até o dia 22 de maio, último dado disponível, as vendas chegaram a US$ 89 bilhões e as compras US$ 83,2 bilhões.

Ao contrário do que seria esperado, esse crescimento foi acompanhado pelo decréscimo de funcionários aduaneiros.

Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), nos principais portos e aeroportos do país, a operação de fiscalização e controle tem 65% menos pessoal do que havia em 2002.

No porto de Santos, por exemplo, eram 180 analistas tributários para um volume bem menor de transações comerciais e atualmente são 120. A situação no aeroporto de Cumbica é pior: de 150 para 80 funcionários em uma década.

Segundo o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, ao todo, são cerca de três mil auditores da Receita que se juntam a dois mil analistas e auxiliares administrativos trabalhando nas zonas aduaneiras.

Entre 2006 e 2012 ingressaram para os serviços de aduana 650 auditores, número que, nem de longe foi coberto pelos 3 mil que se aposentaram.

Para Pimentel, não basta apenas acrescentar mais gente, mas é necessário haver uma mudança estrutural. E é justamente esse argumento que assusta a Receita Federal.

Já Delarue diz acreditar que, em vez de gastar recursos públicos com a formação de um novo órgão, seria mais interessante investir na contratação e instrumentos para elevar a fiscalização.

"Os empresários reclamam de fraude no comércio exterior e, para combater isso, é preciso elevar os controles", disse.

Há quem defenda a nova aduana e diga que a resistência da Receita é explicada pela primazia de uma visão fiscalista e arrecadatória. "E a necessidade do país hoje é de um órgão que seja mais usado dentro de uma questão de política econômica, do fluxo de entrada de produtos vindos de outros países", afirma uma fonte.

Além disso, diz, também há uma resistência corporativista, da categoria de auditores fiscais.

Atualmente, na pressão por reajustes salariais, as operações tartaruga ou paralisações totais dos fiscais aduaneiros têm um impacto grande sobre o comércio exterior brasileiro. "Ficaria mais difícil fazer greve", nota um técnico.


(aspas)

Por : Simone Cavalcanti, de Brasília, para o Jornal "Brasil Econômico" 29/05/2012

União apoia proposta de compartilhamento do ICMS, diz Barbosa


Divisão se daria entre os Estados de origem e de destino de mercadorias compradas por meio de comércio eletrônico.
BRASÍLIA – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta quarta-feira, 30, que a União apoia a proposta em tramitação no Senado Federal de compartilhamento do ICMS entre os Estados de origem e de destino de mercadorias compradas por meio do comércio eletrônico. Segundo o secretário, o momento para uma solução é agora quando a fatia de IMCS recolhido com base nas compras eletrônicas ainda não é muito representativa. Barbosa disse que a tendência é que o comércio eletrônico cresça ainda mais no Brasil, o que poderia gerar uma nova guerra fiscal entre os Estados.
Barbosa aproveitou a audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para se posicionar contra o fim da unanimidade nas decisões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), proposição que também tramita no Senado. “Como presidente do Confaz, entendo o desejo de reduzir o quórum, mas não acho que é a melhor medida”, disse.
“Acho perigoso tirar a unanimidade do Confaz neste momento”, afirmou. O secretário argumentou que a unanimidade é importante porque o Confaz tem votos de Estados que decidem sobre a receita de outros Estados.

Fonte: O Estado de São Paulo

Fazenda discute simplificação de PIS e Cofins


BRASÍLIA – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, confirmou nesta quarta-feira que o governo discute a simplificação da cobrança de PIS e Cofins, segundo proposta apresentada pelo setor empresarial. De acordo com ele, toda compra de insumo, mesmo que não seja usado na produção, e de serviço passaria a gerar crédito tributário.
Ele disse que, “sem dúvida”, a proposta simplifica, mas tem um custo fiscal. Como toda compra de insumo passará a gerar crédito, haveria uma redução de arrecadação. Por isso, afirmou, a medida depende de espaço fiscal. Mas Barbosa revelou que pode haver um aumento de alíquota, hoje de 9,25%, para tornar a medida neutra do ponto de vista tributário.
O secretário disse que alguns setores empresariais apoiam o aumento da alíquota em troca da unificação dos dois tributos. “Mas esta é uma questão complexa. Não quero colocar prazo”, afirmou. Barbosa disse que a discussão ainda teria que incluir os regimes especiais de PIS e Cofins existentes, como para café, carne e para investimentos. “Qualquer mudança significa rever tudo isso. É uma mudança complexa e não está fechada esta questão”, afirmou.

Fonte: O Estado de São Paulo

Declaração de exportação pode ser substituída pela nota eletrônica


Ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida.
BRASÍLIA – A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.
“Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações adicionais que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. “Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural”, afirmou.
O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado com um sistema de controle de carga mais efetivo, que também está sendo desenvolvido. Assim, a Receita acompanhará todo o transporte da mercadoria que será exportada, desde a saída da fábrica ou do produtor até o porto ou até a fronteira do País.
“Teríamos um processo de decisão de autorização de exportação em cima do controle de carga e das informações da nota fiscal eletrônica. Com isso, poderia simplificar e, até no limite, eliminar a Declaração de Exportação e garantir que a mercadoria efetivamente saiu do País”, disse.
Checcucci disse que ainda não tem prazo para fazer as alterações, mas garantiu que já há um acordo com os Estados. “Estamos em um processo de discussão bem evoluído”, garantiu. Apenas Pernambuco ainda não aderiu à nota fiscal eletrônica.
Siscomex
Outra mudança em estudo para agilizar os despachos aduaneiros de mercadorias é a evolução do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) para uma plataforma mais moderna. Checcucci disse que a proposta é criar um portal único de entrada de dados que possa ser usado por todos os órgãos que precisam, de alguma forma, dar anuência em operações de comércio exterior.
“O Siscomex não atende a expectativa de todos os anuentes, que têm desenvolvido sistemas paralelos. A ideia é que a gente comece a olhar os outros anuentes e, num processo de parceira e cooperação, ver como a Receita pode contribuir com estas agências de controle”, explicou.
Dezessete órgãos do governo exercem algum tipo de controle sobre o comércio exterior, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. O número elevado de anuentes no processo é uma barreira burocrática que o governo tenta derrubar há anos.
Fonte: O Estado de São Paulo

terça-feira, 29 de maio de 2012

Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos


Brasília (28 de maio) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 , da Presidência da República, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão possibilita a elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para produtos industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê o limite de até cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional, por um prazo de até doze meses, renováveis por igual período, sendo que o prazo final de vigência da lista é 31 de dezembro de 2014.

A decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de 2011, deve ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco. Depois disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta dias para enviar a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

GTAT/TEC

O processo de análise interna das solicitações teve início em janeiro deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Em março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado e de entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou no início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares

A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior, Emilio Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano Brasil Maior. Entre os parâmetros observados estão a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas.

Fonte: MDIC

Empresas concordam com o PIS e a Cofins unificados

A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.

Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.

A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.

O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.

Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.

“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.

Fonte: Jornal do Comércio

Alíquota unificada de ICMS pode reabrir disputas estaduais.

A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados deve dar origem a novas discussões entre os Estados. Para especialistas, o texto da Resolução do Senado nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% nessas operações, deixa margem para concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados ou para planejamento tributário pelas empresas.

Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que pontos importantes resultantes da resolução devem ser regulamentados e começarão a ser discutidos no grupo técnico do órgão nas próximas semanas. "Essas questões são contundentes e demorarão para ser definidas, porque os Estados com certeza terão entendimentos antagônicos."

Uma das questões que têm levantado dúvidas é se a alíquota de 4% é aplicável somente na primeira venda interestadual ou se nas subsequentes também. Para a advogada Ticiana Carneiro da Cunha, do Machado Associados, essa é uma das questões que devem passar pelo Confaz. Ela acha que o órgão deverá definir se as vendas seguintes devem seguir a alíquota única ou as alíquotas para as demais operações: de 7% ou 12%, conforme o destino.

Caso seja aplicável a alíquota de 4% em toda as operações interestaduais da cadeia de comercialização do importado, surgem outras questões que podem causar conflitos entre os Estados, diz Ticiana. A advogada lembra que, segundo a resolução, a alíquota unificada é aplicável a mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%. E esse conteúdo é calculado com base na fatia que o valor da parte importada representa do valor total de revenda do produto. 

O problema, explica Ticiana, é como as empresas da cadeia de comercialização que façam as vendas interestaduais vão ter acesso ao valor de importação. "E essa informação é importante para calcular o "conteúdo de importação" e também para aplicar a alíquota correta da operação interestadual." Sem isso, a empresa fica sem segurança para fazer o recolhimento do imposto interestadual e, caso decida pela alíquota de 4%, pode ser questionada pela Fazenda do Estado de origem. "Se a escolha for pela alíquota de 12% a empresa pode ser questionada pelo Estado de destino, que não aceitará o crédito nesse percentual." Alessandra Craveiro, sócia do Guerra Doin & Craveiro, acredita que a alíquota de 4% seja aplicável somente na primeira operação interestadual. Nesse caso, porém, surge uma brecha para novo incentivo fiscal que, na prática, permitirá ao produto importado continuar a ter carga tributária menor do que o fabricado nacionalmente. Isso aconteceria por meio de um benefício de ICMS concedido não mais pelo Estado da importação, mas sim pelo Estado de revenda da mercadoria. Por exemplo, uma mercadoria importada pelo Estado de Santa Catarina e que tenha a primeira operação interestadual de venda ao Estado de Goiás. Essa operação é tributada a 4%, mas a Fazenda de Goiás pode conceder um crédito presumido para ser abatido da operação interestadual seguinte: uma venda para São Paulo, por exemplo. Essa venda seria tributada a 12%, gerando crédito nessa alíquota em São Paulo, mesmo que no Estado de origem, Goiás, não tenha sido pago o imposto nesse percentual. "Isso é algo que pode acontecer porque na verdade a guerra fiscal entre os Estados ainda existe. O que se tentou combater com a nova resolução foi somente a guerra fiscal dos portos", resume o tributarista Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados. Alessandra acredita que há muitas questões nebulosas, o que pode resultar em questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da resolução ou tornar inaplicável a unificação de alíquotas. 


"A resolução delega ao Confaz a definição de critérios e procedimentos em um processo de certificação de conteúdo de importação", diz Alessandra. As empresas, conta, não têm ideia nenhuma de como essa certificação será feita. "Isso existe em alguns setores, como a indústria do petróleo, por exemplo, mas é um processo extremamente complexo, cheio de procedimentos. O conteúdo de importação é dado por empresas certificadoras especializadas. Será que isso será viável em outros tipos de mercadorias e bens? Outra questão polêmica, levanta Alessandra, fica por conta da definição de existência de similar nacional pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esse órgão já participa do exame de fabricação nacional de bens de capital. Essa verificação é feita quando o importador da máquina quer um benefício tributário de redução do imposto de importação. Nos últimos meses, importadores de bens de capital já apontam atrasos no exame desse benefício, o que aumenta o receio de que o órgão pode não dar conta da verificação de existência de similaridade nacional para as diversas mercadorias desembarcadas. "A importação é muito dinâmica e não se sabe se os órgãos vão conseguir acompanhar isso." Trinchão, coordenador do Confaz, diz não ter nenhuma resposta às primeiras dúvidas sobre a resolução, que entra em vigor em 2013. "A redação da resolução não foi muito feliz. O Confaz não participou da aprovação da medida, mas recebeu atribuições", diz ele, também secretário de Fazenda do Maranhão. "Isso levará muito tempo de análise do grupo técnico do Confaz e muita discussão até a chegada de um consenso. Há várias situações práticas e nem sabemos como o Confaz vai formalizar essa regulamentação: se por meio de ajuste ou protocolo, por exemplo."


Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Concessão de benefício para importação de máquinas cai 70% no quadrimestre


Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre. De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios de mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o Imposto de Importação no desembarque de máquinas e equipamentos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.
Não foi só a queda na quantidade de reduções tributárias concedidas que chamou a atenção. Até o ano passado praticamente todos os meses havia publicação de benefícios. Em março deste ano não houve nenhuma publicação e, em abril, apenas um ex-tarifário foi concedido. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), a queda não se deve a uma redução de demanda na solicitação do incentivo, mas à reformulação na análise de concessão do benefício.
Representantes de importadores acreditam que a redução se deve a um represamento na publicação de benefícios já aprovados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex). Importadores calculam que cerca de 250 ex-tarifários já aprovados pelo comitê ainda não foram publicados. A demora, dizem, deve encarecer e desestimular investimentos. Paulo Eduardo Pinto, diretor da trading Transaex, diz que a demora na análise do benefício tem provocado alteração nas estratégias de investimento.
“Para as empresas que estão importando bens de capital com fim mais estratégico do que tático, ou seja, como uma forma de marcar posição para o futuro, a compra está sendo adiada”, diz Pinto. No caso das mercadorias já prestes a serem desembarcadas, argumenta, a solução tem sido desembaraçar a máquina sem o benefício e fazer a instalação num segundo momento. O pagamento do imposto de importação cheio, sem o benefício, diz o executivo, encarece o investimento planejado, o que muda o cronograma de implantação das máquinas.
Heloisa Menezes, secretária de Desenvolvimento da Produção do Mdic, diz que a publicação dos benefícios tributários deve retomar o ritmo normal após a primeira reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), prevista para a primeira quinzena de maio. Ela diz que a aprovação pela Caex é apenas uma das etapas do processo de análise de ex-tarifário. Os procedimentos incluem a aprovação pelo Gecex e pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
“Estamos terminando uma etapa de reformulação nos ex-tarifários, mas em breve conseguiremos limpar o estoque e teremos a análise concluída”, diz a secretária. Segundo ela, alguns pedidos acabaram atrasando porque houve necessidade de verificar com fabricantes de máquinas a real capacidade de produção dos bens em estudo. Heloisa diz que ferramentas de análise, como a investigação da capacidade nacional de produção e a consulta pública, por exemplo, “já eram aplicadas, mas agora estão sendo mais utilizadas”.
A queda no número de benefícios concedidos acompanhados vem depois de mudanças divulgadas pelo Mdic no processo de análise do ex-tarifário. No ano passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) passou a integrar o processo para concessão do incentivo fiscal, o que ampliou o tempo de análise. Em fevereiro, um benefício concedido para uma combinação de máquinas na alíquota de 6% – e não na alíquota usual de 2% – chamou a atenção dos importadores. A alíquota maior resultou de uma análise mais cuidadosa de cada componente que integra a combinação de máquinas. Se um dos componentes tiver produção nacional, deve ser aplicada alíquota proporcionalmente maior, segundo informação do Mdic. Uma resolução do início de abril também trouxe nova alteração. O benefício não é mais concedido para sistemas integrados.
O advogado Rogério Chebabi diz que, com a demora, a orientação para os clientes é de desembaraçar o bem e depois procurar o Judiciário. “Caso o ex-tarifário seja concedido depois da nacionalização do bem, é possível levar o assunto à Justiça para pedir a aplicação da redução. É preciso, nesse caso, provar que o benefício foi solicitado para a sua importação”, defende. “Muitas vezes a empresa desembaraça a máquina porque tem um cronograma de investimento ou porque o custo de armazenamento do bem é muito alto.”
Paulo Eduardo Pinto, da Transaex, diz que as medidas de revisão na concessão do benefício são bem-vindas. “Nós somos favoráveis a ajustes na ferramenta, mas a preocupação precisa ser mais qualitativa, e não quantitativa. No afã de se proteger a indústria doméstica, está se prejudicando o investimento e a própria indústria de transformação.”