Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
- que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia
aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma
súmula vinculante - os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma
saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se
aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando
realizar desde 1995.
A proposta envolve a adoção de quatro passos,
segundo informou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. Em
primeiro lugar, haveria o cancelamento de todos os convênios que concederam
incentivos fiscais, considerados inconstitucionais pelo STF. O passo seguinte
seria aprovar um convênio de remissão de todas as dívidas tributárias relativas
aos contratos de incentivos fiscais ilegais. A remissão é a palavra técnica
para o cancelamento.
Isto é necessário porque, com a decisão do
Supremo Tribunal de considerar inconstitucionais os benefícios fiscais
concedidos pelos Estados, todo o ICMS devido no passado e que não foi cobrado,
torna-se devido. Há, portanto, um enorme débito de ICMS do passado com a
decisão do STF, que certamente será objeto de ações na Justiça de ressarcimento
movidas pelo Ministério Público. O Confaz tem o poder, no entanto, de fazer a
remissão desses débitos. "Há convergência entre todos os secretários de
que tem que fazer o cancelamento desses débitos", informou Calabi.
Conselho discute proposta que prevê quatro passos
O terceiro passo seria a aprovação de novos
convênios de incentivos fiscais, iguais aos convênios cancelados, com prazos a
serem combinados no âmbito do Confaz. O quarto e último passo seria definir uma
trajetória de redução das alíquotas interestaduais do ICMS, com o objetivo de
que a apropriação desse tributo seja feita, majoritariamente, no destino das
mercadorias.
Ao mesmo tempo, a União criaria dois fundos: um
para ressarcimento das perdas que os Estados teriam com a transição do ICMS
para o destino e outro para assegurar recursos para uma política de
desenvolvimento regional. A criação desses dois fundos já foi assegurada,
durante reunião do Confaz, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa.
Calabi admitiu que ainda não foi encontrado um
consenso sobre vários aspectos da proposta. Os secretários, principalmente do
Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem suspender as dívidas do passado, mas
manter para o futuro os contratos feitos. Ou seja, esses Estados querem
convalidar todos os incentivos concedidos até agora e mantê-los inalterados
para o futuro. Essa convalidação implicaria em prejuízo para São Paulo em torno
de R$ 25 bilhões, segundo estimativa feita por Calabi. Isto porque as empresas
apresentaram créditos relativos ao ICMS no valor de R$ 16 bilhões contra o
governo paulista. Desse total, R$ 9,6 bilhões foram glosados. Se houvesse uma
convalidação ampla, geral e irrestrita, São Paulo deixaria de obter os R$ 9,6
bilhões glosados e ainda teria que arcar com os créditos de R$ 16 bilhões
apresentados pelas empresas.
Por isso, São Paulo e outros Estados querem que
os contratos de incentivos fiscais para o futuro passem por uma negociação
dentro do Confaz. Há uma grande convergência em fazer o cancelamento de dívidas
para casos de incentivos industriais, agropecuários e agroindustriais que
criaram valor regional. Mas uma menor disposição de convalidar créditos
derivados de diferenciais de alíquotas de centros de distribuição.
Para que se chegue a um entendimento, Calabi acha
que é necessário ter disposição de negociar. Segundo ele, o governo paulista
está aberto à negociação e tem grande disposição de abrir mão de posições em
benefício de incentivos de outros Estados. "O governador Geraldo Alckmin
considera que o crescimento estável de São Paulo depende de uma redução dos
desequilíbrios de renda entre os Estados", afirmou.
Há divergências ainda sobre as alíquotas
interestaduais que ficarão e o prazo para essa transição. Atualmente, há duas alíquotas:
uma de 7%, quando as mercadorias saem de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais e dos Estados do Sul para o restante do país; e outra, geral, de 12%. Os
Estados do Sul e do Sudeste defendem que, no prazo de quatro anos, exista
apenas uma alíquota interestadual de 4%.
Os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendem a manutenção de duas alíquotas interestaduais de ICMS, que seriam reduzidas para 7% e 2%. Esta última seria aplicada às mercadorias que tivessem origem na região Sul, em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Eles querem também que o prazo de transição para a nova situação seja de sete anos.
Essa proposta mostra que os governadores dessas regiões ainda querem manter a possibilidade de concessão de incentivos fiscais com base no ICMS, em parte porque acreditam que essa é a única forma de atrair empresas para os seus Estados. Parecem também desconfiar que a promessa do governo de criar uma política de desenvolvimento regional não apresente resultados práticos.
O STF decidiu várias vezes que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz são inconstitucionais. Mesmo assim, eles continuaram sendo concedidos. Para evitar que isso continue se repetindo, os ministros do STF decidiram aprovar uma súmula vinculante, com base na qual qualquer ação contra esses incentivos possa ser julgada monocraticamente por um único ministro do STF. Assim, os incentivos ilegais poderão ser derrubados imediatamente.
Para contornar essa situação, alguns senadores tentam aprovar um projeto de lei complementar acabando com a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz sobre a concessão de incentivos fiscais. Esse movimento, no entanto, perdeu força na semana passada quando o governo manifestou-se contrário à iniciativa, considerando-a perigosa. O receio é que o fim da unanimidade no Confaz legalize a guerra fiscal e ameace a própria federação.
Os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendem a manutenção de duas alíquotas interestaduais de ICMS, que seriam reduzidas para 7% e 2%. Esta última seria aplicada às mercadorias que tivessem origem na região Sul, em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Eles querem também que o prazo de transição para a nova situação seja de sete anos.
Essa proposta mostra que os governadores dessas regiões ainda querem manter a possibilidade de concessão de incentivos fiscais com base no ICMS, em parte porque acreditam que essa é a única forma de atrair empresas para os seus Estados. Parecem também desconfiar que a promessa do governo de criar uma política de desenvolvimento regional não apresente resultados práticos.
O STF decidiu várias vezes que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz são inconstitucionais. Mesmo assim, eles continuaram sendo concedidos. Para evitar que isso continue se repetindo, os ministros do STF decidiram aprovar uma súmula vinculante, com base na qual qualquer ação contra esses incentivos possa ser julgada monocraticamente por um único ministro do STF. Assim, os incentivos ilegais poderão ser derrubados imediatamente.
Para contornar essa situação, alguns senadores tentam aprovar um projeto de lei complementar acabando com a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz sobre a concessão de incentivos fiscais. Esse movimento, no entanto, perdeu força na semana passada quando o governo manifestou-se contrário à iniciativa, considerando-a perigosa. O receio é que o fim da unanimidade no Confaz legalize a guerra fiscal e ameace a própria federação.
Os governadores têm, portanto, o desafio de
resolver o problema, no âmbito do Confaz, sob pena dessa atribuição ser
transferida ao STF, cuja súmula vinculante deverá ser editada até o fim deste
ano.
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