Deve ficar para o ano que vem a análise pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) de uma súmula vinculante sobre guerra fiscal. Um
texto sobre o assunto foi elaborado em abril pelo ministro Gilmar Mendes e
levado à consulta pública em maio para que posteriormente fosse votado pelo
Plenário da Corte. Líderes do Senado, porém, afirmam que fecharam um acordo
informal com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para que o texto fique
na gaveta até o Congresso fechar uma proposta que solucione os problemas criados
pela concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). “Estamos apalavrados”, diz o senador Delcídio
Amaral (PT-MT), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Eles vão
aguardar a solução do legislativo.”
O
texto da proposta declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou
redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. Na prática, uma súmula
sobre o assunto obrigaria os Estados a cobrar dos contribuintes o tributo que
deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais.
O
Supremo não confirma o acordo. A Corte informa que sete senadores – dentre eles
Delcídio Amaral – se reuniram com o ministro Ayres Britto em maio, e
apresentaram argumentos contrários à edição do texto. Em abril, durante um
seminário sobre guerra fiscal realizado em São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que
a proposta de súmula vinculante serviria de “impulso para reforma do modelo que
foi estabelecido, mas que [os Estados] estão a fraudar”.
O
modelo, no caso, seria a exigência de aprovação unânime pelos representantes
dos Estados no Confaz dos incentivos concedidos, exigência prevista na Lei
Complementar nº 24, de 1975. Três projetos de lei que tramitam atualmente no
Senado preveem que o órgão passe a aprovar incentivos fiscais por maioria de
seus integrantes. Mas, segundo Delcídio, a tese da quebra da unanimidade ficou
para trás. “Seria muito difícil fechar esse acordo com todos os Estados”, diz,
acrescentando que o governo federal também é contra a ideia. “A percepção da
União é de que a regra conflagraria as unidades da federação e criaria uma
disputa interna.”
Um
substitutivo aos três projetos de lei deve ser apresentado no segundo semestre
pelo próprio Delcídio Amaral. Duas propostas discutidas com o governo federal e
os Estados poderão estar previstas no novo texto.
Uma
ideia madura, segundo o senador, é delegar somente às assembleias legislativas
dos Estados a aprovação de incentivos que não tenham impacto para outros entes
da federação. “Se houver, passaria pelo Confaz.” A proposta estaria sendo
desenhada com a participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa.
Para
resolver o problema do passado, seria permitido o quórum por maioria,
excepcionalmente, para que incentivos fiscais já concedidos fossem convalidados
no Confaz. Para benefícios instituídos a partir da aprovação da lei, a regra da
unanimidade seria mantida. “A ideia é legalizar tudo. Caso contrário, o estrago
seria enorme”, afirma o senador
Um
estudo recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que 12 projetos industriais em
operação ou em fase de implantação viabilizados por incentivos fiscais em sete
Estados e no Distrito Federal têm impacto de R$ 35,8 bilhões sobre o PIB. A
Secretaria de Fazenda de São Paulo – que estima prejuízo de cerca de R$ 25
bilhões com uma eventual convalidação de benefícios inconstitucionais –
preferiu não comentar as propostas, mas disse que acompanha com atenção os
projetos em discussão.
Para
o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, acabar
com os incentivos fiscais a partir da aprovação de uma súmula vinculante seria
um desastre econômico. Mas afirma que a guerra fiscal só pode ter fim com a
aplicação de penalidades aos Estados que concederem incentivos contrários à regra
estabelecida. “Deve haver uma alteração substancial na lei para prever um
mecanismo de sanções”, diz. Um dos projetos que tramitam no Senado – do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – proíbe a contratação de empréstimos e repasse de
dinheiro pela União para os Estados que descumprirem a norma.
Por Bárbara Pombo | De Brasília | Valor Econômico
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