quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dia a Dia Tributário: Mudam regras para mercadoria importada a granel


A descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel, em portos e pontos de fronteira alfandegados, deverão seguir, a partir de hoje, as novas regras da Secretaria da Receita Federal, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.282, o despacho aduaneiro será processado com base em declaração de importação (DI) na modalidade de registro antecipado. “Assim, antes de a mercadoria chegar ao porto, a empresa poderá realizar o seu despacho aduaneiro, acelerando a descarga”, afirma o advogado Leonel Pittzer, do escritório Rzezinski & Fux Advogados.
A medida também é importante por possibilitar que a mercadoria a granel seja colocada diretamente no veículo transportador, o que reduz o custo alto de armazenamento. Por outro lado, segundo Pittzer, possivelmente os impostos serão exigidos antes também. Na importação, são cobrados o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mercadoria continua a poder ser descarregada diretamente para pátios, tanques, silos ou depósitos sob controle aduaneiro.
A descarga direta da mercadoria estará automaticamente autorizada com a comunicação ao Fisco, exceto para os importadores que tenham descumprido prazos ou formalidades previstos na instrução normativa, em operações anteriores. Para o restabelecimento do direito à descarga direta, a Receita deverá autorizar formalmente, após o contribuinte comprovar a regularização da situação.
Se o armazenamento for feito em recinto não alfandegado, a Receita deverá ser avisada, no mínimo, dois dias antes. Não está mais previsto que a falta de autorização pode levar à advertência ou suspensão de 15 a 60 dias.”Antes, era necessária a autorização da autoridade alfandegária. Agora, basta a apresentação de autorização de órgão regulador, se for o caso, e documento pericial que prove que o porto não tem capacidade para armazenar a mercadoria”, afirma o advogado.
A presença de carga continua a ter que ser informada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável do local de descarga ou pelo  importador. O desembaraço aduaneiro no Siscomex será realizado após a entrega dos documentos listados na instrução normativa. O Termo de Responsabilidade foi excluído dessa lista.
Se for necessária a retificação da declaração de importação, caso a quantidade das mercadorias esteja incorreta, o importador deverá apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para o recolhimento espontâneo, realizado no prazo de vinte dias, contado do término da descarga da mercadoria.
Por Laura Ignacio | Valor Econômico

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