A descarga direta e o despacho aduaneiro de
mercadoria importada a granel, em portos e pontos de fronteira alfandegados,
deverão seguir, a partir de hoje, as novas regras da Secretaria da Receita
Federal, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
De
acordo com a Instrução Normativa nº 1.282, o despacho aduaneiro será processado
com base em declaração de importação (DI) na modalidade de registro antecipado.
“Assim, antes de a mercadoria chegar ao porto, a empresa poderá realizar o seu
despacho aduaneiro, acelerando a descarga”, afirma o advogado Leonel Pittzer,
do escritório Rzezinski & Fux Advogados.
A
medida também é importante por possibilitar que a mercadoria a granel seja
colocada diretamente no veículo transportador, o que reduz o custo alto de
armazenamento. Por outro lado, segundo Pittzer, possivelmente os impostos serão
exigidos antes também. Na importação, são cobrados o Imposto de Importação
(II), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A
mercadoria continua a poder ser descarregada diretamente para pátios, tanques,
silos ou depósitos sob controle aduaneiro.
A
descarga direta da mercadoria estará automaticamente autorizada com a
comunicação ao Fisco, exceto para os importadores que tenham descumprido prazos
ou formalidades previstos na instrução normativa, em operações anteriores. Para
o restabelecimento do direito à descarga direta, a Receita deverá autorizar
formalmente, após o contribuinte comprovar a regularização da situação.
Se
o armazenamento for feito em recinto não alfandegado, a Receita deverá ser
avisada, no mínimo, dois dias antes. Não está mais previsto que a falta de
autorização pode levar à advertência ou suspensão de 15 a 60 dias.”Antes, era
necessária a autorização da autoridade alfandegária. Agora, basta a
apresentação de autorização de órgão regulador, se for o caso, e documento
pericial que prove que o porto não tem capacidade para armazenar a mercadoria”,
afirma o advogado.
A
presença de carga continua a ter que ser informada no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável do local de descarga ou
pelo importador. O desembaraço aduaneiro no Siscomex será realizado após
a entrega dos documentos listados na instrução normativa. O Termo de
Responsabilidade foi excluído dessa lista.
Se
for necessária a retificação da declaração de importação, caso a quantidade das
mercadorias esteja incorreta, o importador deverá apresentar o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o recolhimento da
diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para o
recolhimento espontâneo, realizado no prazo de vinte dias, contado do término
da descarga da mercadoria.
Por Laura Ignacio | Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário