Por
meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário
Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos
(151 e 189) da Portaria Secex nº 23/2011, com o objetivo de simplificar
procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que
concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e
provenientes do mercado interno.
Com a
alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer
informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do
regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na
Portaria Secex nº 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de
todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em
qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem.
A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de
fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser
preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada
documento.
A outra
modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto
do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das
mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de
exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam
imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova
regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade
do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de
procedimentos, na hipótese de atraso.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
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