Brasília (6 de julho) – Foram
publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex
aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio
Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio exterior (MDIC).
A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à
Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado
da lista o “Ex 019” do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
3004.90.99, referente ao produto “cloridrato de sevelamer”, que estava na Letec
com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota
de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil.
Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários abaixo
discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:
NCM
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Produto
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Alíquota (%)
|
3926.90.40
|
Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal
para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST),
confeccionado em poliuretano.
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18
0
|
9023.00.00
|
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos
para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis
de outros usos.
Ex 002 – Simulador de soldagem, para acelerar
treinamento de soldagem através de realidade virtual.
|
16
2
|
A inclusão do “Ex 003” no código NCM 3926.90.40
(preservativos femininos de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de
Importação a 0%, se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional,
ser adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito do
Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos simuladores de
soldagem no “Ex 002” do código NCM 9023.00.00, com redução tarifária a 2%, se
deve à necessidade de viabilizar a importação dos equipamentos, sem produção no
Brasil, para treinamento de soldadores nos setores de petróleo e gás.
O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para
retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:
NCM
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Produto
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Alíquota (%)
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6902.10.18
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Outros tijolos
Ex 001 Qualquer produto classificado no código
6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou
grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos
antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos
sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO.
|
35
10
|
Alteração de normas
Também foi publicada
hoje a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito
antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas,
originárias da China, estendido pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos
tecidos denominados “pelúcia” e “veludo”. Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo
do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de
glifosato formulado ou de sais de glifosato. O objetivo é evitar problemas no
cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram
feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de
Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de
autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação
original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam
excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10,
referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.
Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e
2027-7198
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