IMPORTAÇÃO DE PLÁSTICO
A resolução do
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do
Desenvolvimento, que alterou a forma de cobrança da sobretaxa antidumping nas
importações de plástico de origem dos Estados Unidos foi considerada legal pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A norma estava
sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico
(Abiplast). A entidade alegou que não teve a oportunidade de manifestação sobre
pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela empresa
Braskem, nos termos da Lei 9.784/1999, e que resultou na edição da Resolução
Camex 16/2011.
Os advogados da
União explicaram, porém, que houve a participação ativa da Abiplast ao longo de
todo o procedimento administrativo de apuração da prática de dumping, a partir
de um pedido da Braskem. No entanto, defenderam que uma vez configurado o ato
ilegal, a escolha da forma como a prática comercial deveria ser anulada é ato
privativo da Administração Pública, nos termos do artigo 45 do Decreto
1.602/1995.
O ministro relator
da ação no STJ, Napoleão Nunes Maia, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral
da União e afirmou que a associação teve a oportunidade de se manifestar ao
longo de todo o procedimento administrativo antidumping. Os demais ministros,
que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Mandado de
Segurança 2011/0084723-3
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