O Ministério Público Federal (MPF) entrou no
combate à guerra fiscal e abriu um inquérito civil para investigar a concessão
de benefícios tributários pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A intenção é apurar se houve renúncia irregular de receita, prejuízo
aos cofres públicos e improbidade administrativa no perdão de benefícios usados
no Distrito Federal, mas já declarados inconstitucionais.
O alvo do inquérito, instaurado pela Procuradoria da República do DF, é o Convênio nº 86 do Confaz, de setembro de 2011, que concedeu uma anistia - no termo técnico, remissão - a todos os créditos de ICMS concedidos pelo Distrito Federal desde 1999. As empresas ficaram dispensadas de devolver os benefícios usados, embora eles tenham sido declarados inconstitucionais.
O alvo do inquérito, instaurado pela Procuradoria da República do DF, é o Convênio nº 86 do Confaz, de setembro de 2011, que concedeu uma anistia - no termo técnico, remissão - a todos os créditos de ICMS concedidos pelo Distrito Federal desde 1999. As empresas ficaram dispensadas de devolver os benefícios usados, embora eles tenham sido declarados inconstitucionais.
Já foram chamados a depor no inquérito o
secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Teixeira, o secretário
executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, presidente em exercício do
Confaz, e um representante da Comissão Técnica Permanente, órgão de assessoria
do conselho. Barbosa alegou agenda cheia e foi dispensado de comparecer.
Procurados pelo Valor, eles não quiseram dar entrevista. O Confaz informou que
avalia o assunto para responder os questionamentos. Os próximos a serem
chamados devem ser representantes do governo do DF.
O MPF argumenta que os convênios do Confaz foram
criados para "manter um equilíbrio entre as diversas unidades federativas"
e "evitar a guerra fiscal e não acomodá-la". Segundo o procurador da
República Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, responsável pelo caso, a intenção é
avaliar se o conselho está agindo conforme as exigências legais e
constitucionais: "O Confaz não tem poder absoluto para celebrar qualquer
convênio", afirma.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelos Estados fora do
Confaz, a interpretação jurídica é que os governos teriam que exigir de volta
das empresas todos os créditos usados no passado.
Os governos não tomaram essa iniciativa, que seria altamente impopular. Mas, no caso do DF, o Ministério Público local passou a exigir a devolução: entrou com mais de 600 ações contra empresas atacadistas e o governo, para cobrar R$ 9,5 bilhões (em valores atualizados) em créditos de ICMS usados de 2000 a 2008. Em resposta, o Confaz editou o Convênio 86, concedendo o perdão.
Um dos pontos questionados no inquérito do MPF é a ausência de avaliação de impacto ao conceder a remissão. "É uma receita que deixa de entrar, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja feito um estudo de impacto financeiro na perda de arrecadação antes de conceder benefícios", sustenta Goulart.
De acordo com o procurador, "há indícios claros" de que o Confaz não vem exigindo esse tipo de estudo antes de aprovar convênios de incentivo fiscal. Depoimentos prestados no inquérito, aos quais o Valor teve acesso, confirmam a ausência dessas avaliações. Depoentes disseram "não fazer ideia" do montante anistiado pelo Convênio 86, e completaram que "é raro constar estudo de impacto financeiro nas propostas de convênio de ICMS, em geral." O MPF também questiona o fato de o convênio tratar de questões tributárias retroativas.
Os governos não tomaram essa iniciativa, que seria altamente impopular. Mas, no caso do DF, o Ministério Público local passou a exigir a devolução: entrou com mais de 600 ações contra empresas atacadistas e o governo, para cobrar R$ 9,5 bilhões (em valores atualizados) em créditos de ICMS usados de 2000 a 2008. Em resposta, o Confaz editou o Convênio 86, concedendo o perdão.
Um dos pontos questionados no inquérito do MPF é a ausência de avaliação de impacto ao conceder a remissão. "É uma receita que deixa de entrar, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja feito um estudo de impacto financeiro na perda de arrecadação antes de conceder benefícios", sustenta Goulart.
De acordo com o procurador, "há indícios claros" de que o Confaz não vem exigindo esse tipo de estudo antes de aprovar convênios de incentivo fiscal. Depoimentos prestados no inquérito, aos quais o Valor teve acesso, confirmam a ausência dessas avaliações. Depoentes disseram "não fazer ideia" do montante anistiado pelo Convênio 86, e completaram que "é raro constar estudo de impacto financeiro nas propostas de convênio de ICMS, em geral." O MPF também questiona o fato de o convênio tratar de questões tributárias retroativas.
O inquérito pode resultar em um termo de
ajustamento de conduta com o Confaz - no qual o MPF poderia exigir mudanças de
procedimento -, em ação judicial pedindo a nulidade do Convênio 86, ou mesmo em
ações de improbidade administrativa, embora a última alternativa seja
improvável.
A abertura do inquérito foi motivada por representação do Ministério Público do Distrito Federal. Nas mais de 600 ações judiciais que cobram os benefícios passados, as empresas passaram a argumentar que estariam livres de devolvê-los devido ao Convênio 86. Por essa razão, o MP decidiu atacar o convênio. Como o assunto envolve o Confaz, a atribuição de investigá-lo é dos procuradores federais, o que gerou a representação ao MPF. Com a abertura do inquérito, a guerra fiscal ganhou um novo capítulo com mais um participante.
A abertura do inquérito foi motivada por representação do Ministério Público do Distrito Federal. Nas mais de 600 ações judiciais que cobram os benefícios passados, as empresas passaram a argumentar que estariam livres de devolvê-los devido ao Convênio 86. Por essa razão, o MP decidiu atacar o convênio. Como o assunto envolve o Confaz, a atribuição de investigá-lo é dos procuradores federais, o que gerou a representação ao MPF. Com a abertura do inquérito, a guerra fiscal ganhou um novo capítulo com mais um participante.
FONTE: VALOR
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