Com base na Portaria Secex nº 23/2011,
informamos que a partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados
na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de
bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou
hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos
utilizados em bicicletas.
Os produtos enquadrados no destaque 001
estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da
certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.
Os produtos enquadrados nos destaques
001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para
fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto
7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes
licença de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que
tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex
23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.
Departamento de Operações de Comercio
Exterior
Fonte: Notícia Siscomex nº 0116 de
06/08/2012
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