A
Câmara de Comércio Exterior definiu Grupo Especial para estudar a proposta de
agregar 4 dígitos à nomenclatura utilizada para classificação de mercadorias,
no âmbito nacional. A decisão, publicada por meio da Resolução Camex 57, no
Diário Oficial da União de 08/08/2012, leva em consideração a necessidade de
aperfeiçoar a identificação de bens objeto de operações de comércio exterior.
O
Grupo deverá submeter o diagnóstico ao Conselho de Ministros da Camex, até o
dia 1º de dezembro de 2012. Vale destacar que a norma ressalta que o
detalhamento da nomenclatura não deverá ser interpretado de forma a prejudicar
a integridade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e os demais compromissos
firmados pelo Brasil no Mercosul e na Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A
seguir, reproduzimos a íntegra da norma.
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
Institui
Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o Detalhamento de
Nomenclatura (GDN), com o objetivo de elaborar proposta para a agregação, em
âmbito nacional, de até 4 (quatro) dígitos, e correspondentes designações, à
classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III, alíneas "c" e "e", e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar a identificação de bens objeto de operações de
comércio exterior no Brasil, resolve:
Art.
1º - Instituir o Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o
Detalhamento de Nomenclatura (GDN) com a atribuição de elaborar proposta para a
agregação, em âmbito nacional, de até 4 (quatro) dígitos e as correspondentes
designações à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil para fins de
comércio exterior.
Parágrafo
único - Os novos dígitos e designações correspondentes deverão ser
complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e serão de uso exclusivo
no Brasil.
Art.
2º - O GDN deverá submeter à consideração do Conselho de Ministros da Camex
diagnóstico detalhado sobre a implementação da referida proposta que
identifique, entre outros aspectos:
I
- necessidade de alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
e outros sistemas;
II
- prazos de execução;
III
- previsão orçamentária;
IV
- necessidade de alterações normativas.
Art.
3º - O GDN será integrado por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes
órgãos:
I
- Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
II
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda; e
III
- Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que o
coordenará.
§
1º - Caberá ao GDN, em sua primeira reunião, a ser realizada até o dia 1º de
setembro de 2012, estabelecer a metodologia de trabalho e periodicidade das
reuniões do Grupo.
§
2º - No exercício de sua atribuição, o GDN deverá levar em consideração as
atribuições dos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta
intervenientes nas atividades de controle das exportações e importações,
convidando-os a participar de suas reuniões sempre que necessário.
§
3º - O GDN deverá submeter o diagnóstico a que se refere o art. 2º para
deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX até o dia 1º de dezembro de 2012.
Art.
4º - Nenhum dispositivo desta Resolução deverá ser interpretado de forma a
prejudicar a integridade da NCM e os demais compromissos firmados pelo Brasil
no Mercosul e na Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente
do Conselho
(Fonte: Aduaneiras)
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