segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Entidade de fiscais tributários vai ao STF contra o Decreto 7.777


BRASÍLIA – A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 7.777, de 2012, que permite a substituição de servidores em greve por funcionários estaduais ou municipais. Foi a primeira entidade entrar na Justiça contra a norma.
A entidade, representante dos fiscais tributários dos 26 Estados, pede a suspensão da eficácia do decreto. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Na petição, a Febrafite argumenta que não há amparo em lei para transferir atribuições entre fiscais federais, estaduais e municipais. Além disso, defende que os convênios aumentariam as despesas da União, pois o servidor estadual que trabalhar em favor da União deverá “receber contrapartida remuneratória”.
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu a norma nesta quinta-feira, em reunião realizada com entidades representativas da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Adams, a norma é compatível com a Lei da Greve e com a Constituição, que permite o compartilhamento de servidores. “Do ponto de vista do processo jurídico tenho plena convicção que o decreto está correto”, afirmou.

Fonte: O Valor Econômico

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