BRASÍLIA – A
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
(Febrafite) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra o Decreto 7.777, de 2012, que permite a substituição de
servidores em greve por funcionários estaduais ou municipais. Foi a primeira
entidade entrar na Justiça contra a norma.
A
entidade, representante dos fiscais tributários dos 26 Estados, pede a
suspensão da eficácia do decreto. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Na
petição, a Febrafite argumenta que não há amparo em lei para transferir
atribuições entre fiscais federais, estaduais e municipais. Além disso, defende
que os convênios aumentariam as despesas da União, pois o servidor estadual que
trabalhar em favor da União deverá “receber contrapartida remuneratória”.
O
advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu a norma nesta
quinta-feira, em reunião realizada com entidades representativas da Receita
Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Adams, a
norma é compatível com a Lei da Greve e com a Constituição, que permite o
compartilhamento de servidores. “Do ponto de vista do processo jurídico tenho
plena convicção que o decreto está correto”, afirmou.
Fonte:
O Valor Econômico
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