Programa, sancionado nesta quinta-feira (2) pelo
governador, oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas
de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até 31 de agosto.
Revigorar IV foi instituído pela LEI Nº 15.856, de 02 de agosto de 2012.
O Governo do Estado
está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses
regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O governador
Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (2) a lei do Revigorar IV, o
Programa Catarinense de Revigoramento Econômico. O projeto concede desconto de
90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto.
“Os contribuintes
precisam ficar atentos e aproveitar a última oportunidade de regularização que
está sendo oferecida com o Revigorar IV. Além disso, é importante que as
empresas mantenham regular a situação junto ao fisco para evitar o pagamento de
multa e juros”, afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.
O
programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos,
notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de
dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30
de junho de 2012. Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser
feito pela internet a partir da próxima segunda-feira (6). O contribuinte deve
acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br.
Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do
portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
O diretor de
Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se
mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda
Estadual. Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa
devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples
Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
A Secretaria da
Fazenda está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para
realizar um mutirão de regularização. O secretário Nelson Serpa observa que
essa é mais uma oportunidade oferecida pelo fisco catarinense aos devedores. A
Fazenda também vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes
inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como
Serasa, SPC e protestos em cartório.
Cronograma
de descontos
* 90% para
pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para
pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para
pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para
pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para
pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode
ser usufruido nas seguintes situações:
Débitos
de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de
débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia
31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de
débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de
2011;
c) tratando-se de
débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de
2011; ou
d) tratando-se de
débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a
primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos
de IPVA:
a) tratando-se de
débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;
ou
b) tratando-se de
débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de
2012.
Fonte: SEF/SC
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