quarta-feira, 22 de maio de 2013

Estado confunde fisco com confisco.' Sentença de Ayres Britto

“O Estado confunde fisco com confisco”. Esta é a definição do sistema de arrecadação brasileiro do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. Ele participou, ontem, da reunião mensal ordinária do Conselho Político e Social (Cops) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “É impressionante a voracidade de arrecadação dos nossos governantes”, afirmou o ministro depois da palestra que ministrou no encontro “Segurança Jurídica e Poder Judiciário”.

Britto também defendeu as concessões e privatizações no Brasil na palestra que registrou a presença de cerca de 50 membros do Conselho: “O senhor da atividade econômica é o particular, o cidadão. O Estado só pode exercer essa atividade em casos de emergência ou muito especialmente para o benefício coletivo.” E observou que a livre iniciativa é essencial para o País e que o empreendedor tem total apoio do STF. “A livre iniciativa é vocacional e não se pode impedir o ser humano da realização vocacional.”

Constituição– Para os negócios, disse, a Justiça garante as realizações, levando-se em conta a Constituição Brasileira, a segurança jurídica para o processo produtivo. “A ordem jurídica assegura o conhecimento prévio dos resultados de seus próprios atos. Isso é importante para o empreendedorismo.”

“O Brasil é, juridicamente, um país primeiromundista graças a essa constituição.” E lembrou que mesmo na letra constitucional avançada existe o ser humano que a utiliza. “Mas os humanos, mesmo as lideranças passam.”

Ordem jurídica, democracia e empreendedorismo dependem ainda de um preceito fundamental, a liberdade de imprensa, na opinião de do ex-presidente do Supremo. “A Constituição é fundamental e o seu pleno é a democracia com plena liberdade de imprensa e de empreender.” Britto vê problemas na Constituição que evitam avanços no País como, por exemplo, possibilitar alterações profundas no sistema tributário brasileiro por meio de ações judiciais analisadas pelo STF. “O sistema tributário brasileiro é um manicômio, já foi dito. Mas a Constituição do Brasil não consegue atacar essa questão com firmeza.”

Vespeiro – Britto também comentou as decisões do STF que abrangem a competência do Congresso Nacional. As últimas semanas registraram debates entre legislativo e judiciário trocando farpas sobre a competência de cada poder nos assuntos da sociedade brasileira em debate no âmbito federal. “O Supremo sabe que muitas vezes está diante do vespeiro.

Diante de certas situações em que não há uma mediação clara entre a Constituição e seus destinatários, o legislativo não ocupou o espaço que lhe cabia, o Supremo se vê na contingência de extrair da própria constituição os conceitos, as normas, de que precisa para resolver e daí se diz que o Supremo substitui o Congresso Nacional sendo usurpador. Isso não procede. O STF tem a obrigação de atuar se o legislativo não resolve uma questão.”

Britto lembrou a questão do nepotismo. “Se o Congresso Nacional quisesse conceituar o nepotismo, poderia fazer, mas não fez. O que disse o STF? Se a Constituição consagra os princípios da eficiência, igualdade, moralidade, impessoalidade, a todas as luzes o nepotismo é uma colisão frontal e mortal a esses quatro princípios.”

“O Supremo sabe que muitas vezes está diante de um vespeiro. Não cabe ao Supremo por exemplo fazer a reforma política, isso é papel do Congresso Nacional. Mas se o Congresso, volto a dizer, não tem a obrigação de legislar, o Judiciário é obrigado a julgar.”

Mário Tonocchi
Diário do Comércio

 

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