sexta-feira, 10 de maio de 2013

Declaração de importação

A Receita Federal incluiu três novos itens na lista de bens que podem ser importados com o preenchimento da Declaração Simplificada de Importação (DSI). De acordo com a Instrução Normativa nº 1.357, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, entraram na relação os bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo; itens importados por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo; e equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária – o que parece ter sido motivado pelos jogos da Copa do Mundo. Os medicamentos adquiridos por pessoa física já estavam na lista, mas agora não consta que eles devem ser destinados se a quem importou. Além da DSI, é preciso preencher a Folha Suplementar e o Demonstrativo de Cálculo dos Tributos. Os documentos estão anexos à Instrução Normativa nº 1.357.

Laura Ignacio,Valor Econômico

 

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