SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 20 DE SETEMBRO DE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.312 do 2012
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
nos arts. 703 e 711 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 3231 – Imposto Importação - Remessa Postal;
II - 3248 – Multa Aduaneira – Remessa Postal;
III – 3254 – Imposto Importação – Remessa Postal – Lançamento de Ofício; e
IV – 3283 – Multa de Ofício - Imposto Importação – Remessa Postal.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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