terça-feira, 16 de outubro de 2012

Lei muda regras sobre preço de transferência

A partir de 1º de janeiro de 2013, entram em vigor as alterações no cálculo do preço de transferência, conforme definido pela Lei nº 12.715/12. Para o gerente de Relações Governamentais da Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP), Felipe Magrim, o principal aspecto da atualização das regras foi tornar a regulamentação mais clara, “com impacto enorme em empresas importadoras e exportadoras, uma vez que vai reduzir o número de litígios sobre a matéria”.

“As margens não eram claras para o mercado e [as regras de preço de transferência] geravam contencioso, além de estarem distante de padrões internacionais”, explicou Magrim ao relatar que as mudanças resultam de um trabalho iniciado há dois anos pela Amcham em conjunto com a CNI e a Receita Federal, em que o setor privado apresentou ao governo os principais problemas que existiam por conta da interpretação da legislação.

Segundo o especialista, o modelo sai de um padrão de margens fixas para um de margens aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira.

O professor na área de contabilidade, Valmir S. Marinho, explica que as margens de lucro – pelo Método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) – incidirão em três percentuais: 40% (para os setores de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; fumo; equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar; extração de petróleo e gás natural; e produtos derivados do petróleo), 30% (produtos químicos; vidros; celulose e papel; e metalurgia) e 20% para os demais setores.

Para Magrim, a expectativa é saber como a Receita Federal vai tratar os casos em que a empresa pode ser enquadrada em mais de um setor. A solução, para ele, deverá ser apresentada na instrução normativa que está em estudo para regulamentar as mudanças aprovadas pela Lei e que deve ser publicada ainda neste ano.

Marinho destaca que, pela nova sistemática, o frete e o seguro não integrarão o custo do preço praticado na importação, para o cálculo do percentual de participação, e explica que, no Método Preços Independentes Comparados (PIC), as operações utilizadas para fins de cálculo devem representar, ao menos, 5% do valor das importações sujeitas ao controle de preços de transferência, empreendidas pela pessoa jurídica, no período de apuração, quanto ao tipo de bem, direito ou serviço importado, na hipótese em que os dados utilizados para fins de cálculo digam respeito às suas próprias operações.

Outra inovação foi a criação de métodos para importação e exportação de commodities: o Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço sob Cotação na Exportação (Pecex). De acordo com Magrim, uma diferença está no fato de que a definição do preço será feita seguindo valores de cotação em bolsas de mercadorias e futuros reconhecidas internacionalmente.

A legislação de transfer princing foi definida para evitar a transferência disfarçada de lucro entre empresas vinculadas, ou seja, em operações de compra e venda de produtos entre empresas sediadas no Brasil e coligadas em outros países. Segundo o executivo da Amcham, o número mais recente que se tem – apurado em 2002 – é de que 60% das importações brasileiras são intercompany, o que depende das regras de preço de transferência.
De acordo com dados da Amcham, nos Estados Unidos esse tipo de transação responde por 48% das importações e 29% das exportações do país, segundo relatórios de 2009. (AC)

Fonte: Aduaneiras

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