Administrar
o patrimônio construído ao longo da vida e assegurar a perfeita gestão de seus
frutos em uma sucessão tranqüila para herdeiros e comandados são medidas de
prudência e economia, mas de difícil execução. O Family Business Consulting
Group Internacional (FBCGI) fez publicar recentemente o alarmante índice
mundial de 65% de destruição do patrimônio de empresas familiares até a segunda
geração (netos).
Algumas
tentativas de proteção e “blindagem” do patrimônio têm sido mais freqüentemente
utilizadas por empresários que, ciente dos custos e dos riscos à continuidade
dos negócios, buscam soluções como a criação de holding patrimonial, acordos
entre cotistas ou acionistas, testamentos, doações em vida, entre outras.
Afinal, em nosso país até a morte é fato gerador de obrigações tributárias que,
senão refletidas e planejadas, serão cumpridas à duras penas pelos herdeiros.
No
inventário, como regra, ocorre à transferência patrimonial em razão da morte,
ocasião em que até 8% de todo o patrimônio adquirido em vida tem sido retido
pela administração estadual, que não consegue retribuir aos contribuintes
serviços públicos em qualidade condizente com o valor subtraído.
Do
humilde trabalhador a um ranqueado na Forbes, parte expressiva de todas as
riquezas construídas deverá ser direcionada ao fisco, caso não sejam adotados
procedimentos voltados para a redução da carga tributária incidente. Bom é
dizer, desde logo, que não se pode abrir mão da legalidade (aqui não como
adjetivo) tributária, seja como fundamento da ação do Estado, seja como limite
de atuação deste.
Importante,
contudo, não só buscar soluções legais para diminuir a incidência tributária na
transferência de recursos, mas preparar as regras de centralização e gestão
profissional do processo decisório empresarial. O respeito à hierarquia do(a)
patriarca/matriarca e o receio de lidar com certas divergências conflitantes
impede a discussão de temas para “poupar” os familiares de algum
constrangimento causado por uma posição que não se juste as expectativas dos demais.
A
partir da segunda geração é aconselhável criar regras para preparar a gestão
compartilhada por um grupo de pessoas, sócios, que muitas vezes não teve
qualquer liberdade de escolha. Apesar da irmandade ou relação de parentesco,
ver-se como sócio (e muitas vezes par no comando empresarial) exige preparo,
humildade e muita confiança mútua, seja para continuar a administração
compartilhada, dividir ou ainda vender os ativos.
Vale
lembrar que nem sempre os descendentes desenvolvem uma conduta de independência
financeira e aí a questão acaba ganhando contornos muitas vezes trágicos.
A definição de regras de
gestão corporativa pode manter a unidade familiar e o trabalho comum na busca
pela perenidade dos negócios. Acordos de cotistas, limites a comunicação de
bens e quotas no matrimônio, formas de ingresso e retirada de sócios (herdeiros
ou não!); doações com reserva de usufruto, enfim, são soluções onde se
aproveita a respeitada presença do empreendedor para amarrar e definir o
caminho a ser seguido, evitando-se longas discussões, muitas vezes judiciais,
no seio familiar. Fica aqui a provocação para que as famílias tratem esse tema
de forma preventiva.
Felipe Lückmann Fabro é sócio da Gasparino,
Fabro, Lebarbenchon, Roman, Sachet & Marchiori Sociedade de Advogados.
Professor universitário e doutorando em Direito Societário pela Universidade de
Buenos Aires (UBA). É um dos articuladores de um movimento nacional de juristas
pela edição de um novo Código Comercial Brasileiro e Consultor Externo do
Instituto Innovare, uma organização não política dedicada a promover um
judiciário mais ágil e eficiente no Brasil.
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