quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Novos serviços passam a integrar o Siscoserv

Brasília (1º de outubro) – A partir da última segunda-feira (1º), mais um grupo de serviços passa a integrar a base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Nesta etapa, a importação e exportação de serviços, como hospedagem e serviços jurídicos, começam a ser registrados.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
Os serviços que devem ser registrados a partir de 1º de outubro encontram –se nos capítulos 3, 13, 14, 21 e 26 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS): fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem, serviços jurídicos e contábeis, outros serviços profissionais, serviços de publicação, impressão e reprodução e serviços pessoais.
Sobre o Siscoserv
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O sistema, que entrou em operação em 1º de agosto de 2012, tem gestão conjunta da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnico firmado pelas instituições em 2008, ratificado no ano passado.
O público alvo do sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
Desde seu lançamento, em agosto, o sistema já recebe informações sobre a importação de serviços dos capítulos 1, 7 e 20 da NBS, referentes a serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção). Até outubro de 2013, todos os capítulos da NBS farão parte da base de dados.
Fonte: MDIC

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