Brasília
(18 de setembro) – A
presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n°
563/12, convertida na Lei n° 12.715/12,
que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta
para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa
adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A
lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
“Com essa medida, o capital de
giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço
para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado
externo”, avaliou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Fernando Pimentel.
A secretária de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana
Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos
dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma
solicitação dos exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das
exportações na receita bruta, a expectativa é de que seja contemplada grande
parte das empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.
Entenda a medida
Quando uma empresa adquire insumos no
mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras.
Esses valores, porém, são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que
serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes a esses
impostos gerados pelas vendas no mercado interno.
No entanto, quando uma empresa exporta,
a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos
exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado
interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for
elevado, são gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa
deve pedir o ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
Esse ressarcimento, contudo, implica
investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que
pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a
liberação dos créditos. Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança
do IPI, PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos,
nacionais ou importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de
giro das empresas exportadoras.
Fonte: MDIC
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