Os
secretários de Fazenda devem discutir hoje o adiamento da aplicação da alíquota
unificada de 4% do Imposto para Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para operações interestaduais com importados. A Resolução 13 do Senado,
aprovada em abril como forma de acabar com a guerra dos portos, estabeleceu que
a alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio
Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.
O adiamento
deve ser discutido hoje no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários na
véspera da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Segundo Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no conselho, a
prorrogação será solicitada com base em relatório que mostra a falta de
consenso entre os técnicos das diversas secretarias de Fazenda na
regulamentação da alíquota unificada.
Para o
coordenador, que é secretário de Fazenda do Maranhão, não há tempo suficiente
para que os Estados cheguem a um consenso sobre questões técnicas. Entre os
principais pontos de divergência, diz ele, está a definição dos critérios e
valores que integrarão o cálculo do conteúdo de importação e a aplicação do
ICMS único de 4%. "Não se sabe se o imposto irá incidir somente na
primeira operação interestadual ou também nas subsequentes."
São Paulo e
Rio Grande do Sul defendem que a regulamentação não precisa ser feita
necessariamente pelo Confaz. Luciano Garcia Miguel, representante da Fazenda de
São Paulo na Comissão Técnica Permanente do conselho, afirma que ainda não
houve consenso, porque aconteceu apenas uma reunião do grupo técnico
selecionado para resolver a questão. A discussão prosseguirá em outubro, diz,
quando São Paulo deverá levar uma proposta com critérios e a fórmula de cálculo
para verificar em quais casos o conteúdo de importação ultrapassa os 40% e deve
ser aplicada a alíquota unificada.
Segundo
Miguel, a regulamentação do assunto via Confaz é a mais adequada, mas não
necessária. Se o conselho não conseguir definir o assunto, cada Estado poderá
fazer a sua própria regulamentação e, dessa forma, não há motivo para a
alíquota unificada não entrar em vigor.
O secretário
de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, diz que o governo
gaúcho também é contra qualquer adiamento. "Não podemos reabrir a
discussão depois do avanço feito", diz. Segundo Tonollier, não é
necessário consenso dos Estados no Confaz para a regulamentação da aplicação da
alíquota única. Para ele, o governo federal pode solucionar isso. "Os
problemas operacionais podem ser resolvidos já com a medida em vigor. Não é
preciso aguardar nada para isso."
Segundo
Tonollier, a guerra fiscal dos portos tem efeitos negativos não só para a
arrecadação do governo gaúcho como também para a competitividade das indústrias
do Rio Grande do Sul, em setores como de petroquímica, calçados e têxteis.
O secretário
não quis, porém, mencionar valores sobre quanto o Estado pode ganhar em
receitas com a alíquota unificada para importados ou qual o montante de crédito
de ICMS autuado em razão de incentivos concedidos em outros Estados na
importação. Entre as principais origens que resultam em autuações dessa
natureza, Tonollier citou os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo.
O secretário
de Fazenda do Estado do Espírito Santo, Maurício Duque, acredita que as
divergências precisam ser resolvidas para que a mudança do tributo entre em
vigor. Duque diz que o relatório técnico realmente apresenta divergências, que
criam um ambiente de insegurança para as empresas. "O contribuinte quer
definições sobre como esse imposto será cobrado e os secretários de Fazenda dos
Estados precisam ter ciência de que a falta de regulamentação pode causar
insegurança."
De acordo
com Duque, o relatório mostra que não há disputa entre Estados importadores que
concedem incentivos e os demais. Segundo ele, em alguns pontos a posição de São
Paulo converge com a do Espírito Santo, por exemplo, mas é contrária a de
outros Estados. "É importante que se diga que não se está mais discutindo
a alíquota de 4%. Isso está resolvido."
"Os
argumentos do secretário Trinchão são muito sólidos", diz Nelson Serpa,
secretário de Fazenda de Santa Catarina, que é a favor do adiamento. Ele
reconhece, porém, que a resolução do Senado dá ao Confaz a possibilidade de
regulamentar o assunto, mas não determina que isso seja feito pelo conselho,
exclusivamente.
Por isso, na
falta de convergência entre os Estados, Serpa considera possível regulamentação
pelo governo federal. O melhor caminho seria o Confaz definir o assunto, mas a
regulação do governo, considera, é melhor solução do que a decisão de normas
individualmente, por Estado. "Isso iria contra o objetivo de uniformização
da resolução."
Valor
Econômico
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