sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Censo de Capitais Estrangeiros no País - Ano-base: 2010

O censo tem o objetivo de coletar informações estatísticas sobre o passivo externo do País, que inclui investimentos estrangeiros diretos, e instrumentos de dívida externa, contraídos junto a credor não residente, de forma a subsidiar formulações de política econômica. A divulgação agregada dos resultados auxiliará, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
1. Deve realizar a declaração, a pessoa jurídica que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I - as pessoas jurídicas residentes no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010.
II - as pessoas jurídicas residentes no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.
III - Os fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando, por meio de seus representantes, os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.
2. Quem está dispensado de declarar:
I - as pessoas físicas;
II - os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;
IV - as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Observação:
Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias); OBS.: deve-se considerar, na prestação de informações, o prazo original contratual do passivo, e não o prazo residual.
Os créditos concedidos por não residentes constituem instrumentos de dívida externa que deverão ser declarados no censo, classificados em uma das modalidades registradas a seguir.
a) Empréstimos: Instrumentos financeiros originados quando da cessão de recursos pelo credor diretamente ao devedor, mediante instrumento ou contrato, em geral não negociado em mercado.
b) Títulos de dívida: Títulos negociáveis no mercado financeiro, representativos de dívida entre o emissor do título e seu detentor. Incluem todos os títulos de dívida negociáveis no mercado tais como bônus, debêntures, notes, commercial papers, certificados de depósito bancário, entre outros instrumentos similares.
c) Créditos comerciais: Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador, para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Não incluem financiamentos de exportação ou importação que sejam efetivados com a interveniência de entidades que não sejam o exportador ou o importador no exterior, tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento, entre outros.
Os passivos de crédito comercial podem assumir duas formas:
Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, no futuro, pagamento ao exportador não residente. Não implica entrada de recursos financeiros no País e é um passivo externo exigível em moeda.
Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, no futuro, enviar bem ou prestar serviço. Implica entrada de recursos financeiros no País e é um passivo externo exigível em bens ou serviços.
d) Leasingfinanceiro Leasing, ou arrendamento: acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.
e) Depósitos: Contrato padrão, usualmente expresso pelo seu valor nominal na moeda em que está denominado. Compreendem todos os tipos de depósitos prontamente transferíveis, livremente movimentáveis, usualmente utilizados para realizar pagamentos. Também estão incluídos os depósitos feitos em conta de margem resgatável, em operações com derivativos. Apenas as instituições depositárias de contas em nome de não residentes deverão informar o saldo destes depósitos neste censo.
3. Data-base e regras contábeis
A data-base de 31 de dezembro de 2010 é a data de referência para as informações relativas a estoques, como, por exemplo, ativo total, valor de mercado da empresa, patrimônio líquido, entre outras. O balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2010 deve consistir na fonte de dados para a maior parte dessas informações. As informações relativas aos fluxos, como, por exemplo, o lucro líquido, as exportações, a receita bruta, entre outras, referem-se ao montante apropriado no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
ATENÇÃO: Conforme a adesão do Brasil ao processo de convergência às normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS), os balanços na data-base de 31 de dezembro de 2010 foram elaborados segundo o novo modelo contábil brasileiro, harmonizado com o internacional. Portanto, o novo arcabouço contábil brasileiro deve ser seguido na declaração das informações financeiras deste censo.
4. Preenchimento
Caso sua empresa tenha que prestar as declarações ao Censo (esteja em uma das situações mencionadas no item 1 acima) e necessitem de assessoria para elaboração. Gentileza entrar em contato com a Freitas até o dia 17 de outubro de 2011 a fim de garantir tempo hábil para sanar dúvidas e evitar quaisquer atrasos.   

Fonte: Freitas Inteligência Aduaneira

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