terça-feira, 11 de outubro de 2011

Contrato de Câmbio na Importação - Siscomex

A título de informação, encaminho aos interessados o comunicado da GECEX do Brasil Blumenau-SC, acerca das imprescindibilidade de vinculação do número de contrato de câmbio nas Declarações de Importação.
A partir do dia 03/10/2011, todos os câmbios fechados pelos Importadores com seus bancos contratantes de câmbio não necessitarão de vinculação na declaração de importação (DI). O sistema de registros desses contratos de câmbio (SISBACEN) alterou a forma de numeração, que não segue mais o padrão que era utilizado até então. A sequência numérica de identificação passou a ser maior. A nomenclatura também mudou e passou a ser "número de registro de operação", ao invés de contrato de câmbio.

O que implica esta mudança nos procedimentos de despacho aduaneiro?
As informações da FICHA CÂMBIO. Considerando que os campos desta ficha estão padronizados e, considerando ainda que a sequência numérica de identificação é outra (está maior), os campos no SISCOMEX ainda não estão adaptados. Assim sendo, o lançamento de câmbio nas DI´s devem ser feitas considerando como pagamento A PRAZO.

O mais importante ressaltar é que o registro de licenças de importação (LI´s) também deverá obedecer a este mesmo critério, ou seja, como pagamento A PRAZO, mesmo que a condição de pagamento da operação seja ANTECIPADO OU A VISTA, para não gerar posteriormente a emissão de LI substitutiva.
Os câmbios fechados até 30/09/2011 podem ser lançados normalmente na FICHA CÂMBIO das DI´s.
Fonte: GECEX/Blumenau

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