quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Nova versão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado entra em vigor em janeiro de 2012

Conforme publicação da Receita Federal do Brasil, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro último, a Instrução Normativa nº 1.202/2011 aprovou a "V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias". A alteração terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2012
Classificação importantíssima aplicada por mais de 200 países, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) corresponde a uma identificação de produtos no comércio internacional. Sua linguagem comum na codificação de mercadorias possibilita aos importadores e exportadores identificar possíveis mudanças na classificação fiscal de suas mercadorias. 
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem sua mudança prevista também para janeiro. 
Algumas breves observações:
- A alteração da NCM já com as mudanças incorporadas ao novo SH não foi publicada até o momento no Diário Oficial;
- Para o setor automotivo (Partes e Peças) não haverá impacto, exceto se exportar/importar (esporadicamente) alguns derivados de petróleo e mídia (gravados com software, etc);
- Algumas máquinas a partir de 01/01/2012 terão suas NCM's alteradas. 
As máquinas que foram classificadas este ano, com embarque previsto somente para o próximo ano (01/2012), devem ter sua documentação revisada (comparação com as listas 2011 e 2012), evitando assim problemas com enquadramento incorreto passíveis de multas. 
Segue abaixo link da Receita Federal para visualizar a IN 1.202/2011.
Para consultar a Resolução 005/2011 Grupo Mercado Comum (GMC), com a "nova composição" TEC/2012, acesse www.mercosur.int/show?contentid=3187
Fonte: Aduaneiras

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