terça-feira, 19 de março de 2013

Ex-tarifário tem demanda crescente

 

Andrea Campos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou 2.864 ex-tarifários, em 2012,  aumento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior, e a demanda se manteve crescente nos primeiros meses de trabalho do ano, segundo o coordenador-geral das indústrias de bens de capital da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento, Ronaldo de Almeida Melo e Silva.

Embora não seja possível estimar a quantidade de “ex” que serão aprovados em 2013, Silva acredita que os números serão semelhantes aos do ano passado, uma vez que o ritmo dos pedidos permanece em torno de 250 a 300 por mês.

O regime de ex-tarifário permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sempre que não houver produção similar nacional. Pela legislação, a meta do governo é publicar ao menos uma lista a cada trimestre, mas tem sido possível a edição mensal para atender à forte demanda.

Segundo Silva, diversos setores são beneficiados pelo regime, com destaque para autopeças, bens de capital, siderurgia, distribuição e geração de energia, o que evidencia os esforços do governo para estimular investimentos. O coordenador explica que a necessidade do ex-tarifário não pode ser associada à incapacidade de o País fornecer determinado bem. Até nos países mais desenvolvidos não se consegue produzir todo tipo de máquinas e equipamentos demandados pela economia, seja por alguma limitação ou mesmo por não ser vantajoso para empresa a fabricação de poucas unidades, o que leva a importar.

Estados Unidos, Alemanha, Itália, China e Japão figuram como os principais países de origem das importações brasileiras que utilizam ex-tarifários, de acordo com dados extraídos das informações sobre origem e valor da encomenda prestadas pelos pleiteantes no período entre agosto/2011 e janeiro/2013.

Pleito
Para ter um ex-tarifário, a empresa precisa entrar com o pedido de redução na SDP com todos os dados exigidos pela normativa (Resolução Camex nº 17/12). “O pleito é um roteiro orientativo, bem mais simples que no passado, sem complexidades e nada burocrático”, resume Silva ao destacar que o trâmite da análise se tornou mais ágil desde que entrou em prática a consulta pública para verificação da produção nacional. “Antes o processo era por meio de entidades de classe e as discussões demoravam. Com a consulta, qualquer empresa pode se manifestar diretamente ao Ministério. É democrático, aberto a todas as empresas.”

A celeridade depende, ainda, de como o pleito tem início. Assim, é importante atender às informações solicitadas no roteiro, especificar corretamente o produto, com anexos de catálogos inclusive, e apresentar demonstrativo de que a importação contribuirá para o desenvolvimento do País. “O governo quer desonerar a compra na certeza de que o equipamento será para um projeto meritório”, pontua Silva.

O responsável pela Assessoria de Comércio Exterior da Aduaneiras, Wladymir Fabiano Alves, avalia que, para o pleito ser deferido de maneira mais ágil, é fundamental que o pedido seja muito bem-elaborado e a descrição apresentada adequadamente. Alves conta que existem casos em que a empresa faz a solicitação do “ex” e ela própria fica impossibilitada de utilizá-lo porque, no momento em que descreveu o produto, deixou de especificar algum detalhe relevante para a classificação, e pequenas diferenças entre a redação do “ex” e a mercadoria objeto do desembaraço não permitem aplicar a alíquota alterada pela Camex. Daí a importância da contratação de serviços especializados para auxiliar ou mesmo elaborar o pleito que será entregue à SDP.

“O sucesso do pleito do ex-tarifário também depende de uma classificação bem-feita”, diz Alves, que tem entre as atividades do setor que coordena a elaboração de pareceres sobre a classificação de mercadorias, com indicação de regras e decisões que possam fornecer o embasamento técnico necessário para o uso da NCM.

Efeitos
É importante destacar que, embora o pedido do ex-tarifário seja feito por uma empresa com base em projeto específico, com a sua aprovação pela Camex, ele poderá ser utilizado por qualquer empresa. “Ele [o ex-tarifário] nasce como resultado do pedido de uma empresa, mas é de todos, democrático”, pontua o coordenador da SDP.

Embora ofereça uma vantagem tributária ao importador, há polêmica sobre a obrigatoriedade ou não do uso do ex-tarifário. Na perspectiva de setor do MDIC, a partir da aprovação, o uso torna-se obrigatório. “O ex-tarifário é a redução do imposto para equipamento com característica bem específica e se um equipamento nela se enquadrar o fiscal deve cobrar os 2%.”

A mesma interpretação tem o gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli. Para ele, a criação do “ex” em norma da Camex é expressa como “altera o Imposto de Importação” e sendo assim não há que se falar em ter o uso opcional. “Não é um benefício, o que levaria inclusive à exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, mas alteração de alíquota e, portanto, tem de ser aplicado”, diz.

Mas, para a Receita Federal, se a empresa desejar abrir mão do uso do “ex”, ela tem esse direito. Segundo uma fonte do órgão, os fiscais atuam criteriosamente no despacho para checar se a mercadoria cumpre todas as especificações do texto aprovado e enquadrado pelo importador para aplicar os 2% e, embora pareça óbvio que a empresa tenha interesse em se beneficiar do “ex”, se por alguma razão optar pelo pagamento da alíquota “cheia”, o uso do ex-tarifário não deve ser entendido como obrigatório.

Fluxo
O Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por representantes da SDP, da Camex e do BNDES, é responsável pela recomendação ou não da aprovação do ex-tarifário pleiteado, inclusive no que diz respeito à alíquota a ser aplicada, que pode ser 2% ou zero (quando houver grande interesse nacional).

Além da existência de produção nacional, o CAEx considera em sua análise de mérito as diretrizes do Plano Brasil Maior; a política para o desenvolvimento do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; a absorção de novas tecnologias, entre outros aspectos.

O fluxo normal do processo inclui  protocolo do pleito, análise preliminar da documentação, exame da nomenclatura e classificação do produto (a cargo da Receita Federal), verificação de inexistência de produção nacional, estudo de mérito e elaboração de parecer. Em seguida, o Gecex/Camex analisa a recomendação do CAEx para então dar seguimento à publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o MDIC, o prazo médio para avaliação do pleito é de 90 dias. Entretanto, maior ou menor agilidade dependem do rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos e da dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.

É importante destacar que o acompanhamento do processo pode ser feito pelo e-mail institucional (sdp.extarifario@mdic.gov.br), além do serviço de atendimento por telefone oferecido pelo órgão.

 

Fonte: Aduaneiras

 

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