Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos a alteração do tratamento administrativo aplicado as importações dos produtos classificados na NCM 5407.54.00 a partir do dia 05/04/2013.
Será criado o destaque 001 - Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros - Sujeito ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Para as mercadorias que não se enquadrem no destaque acima deverá ser aposto o destaque 999.
A descrição detalhada da mercadoria a ser importada deverá ser informada na licença de importação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex - notícia de 4.7.2013
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