quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comunicado 029/2012 (CGEX)

Comunicamos que foi publicada Notícia Siscomex 47/12 que transfere a alçada para o Banco do Brasil no caso de proposta de alteração de RE averbado para alterar o número do AC em RE. Observar que os critérios de análise estão descritos no §4º do artigo 147 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11. Destacamos que o formulário de pedido de alteração de RE deverá ser digitado em letras minúsculas:http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp

 

Esta Secretaria de Comércio Exterior comunica que a análise dos pedidos de alteração de numero de AC em RE passaram a ser de alçada do Banco do Brasil, conforme convênio estabelecido entre aquela instituição e o MDIC, inclusive os casos de propostas de alteração anteriormente incluídas no sistema (Sisbacen ou Novoex). No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: (digitar em minúsculo) http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp as propostas sob análise do BB possuem prazo de 30 dias para que o interessado providencie o pedido pelo gerenciador financeiro. Após esse prazo, as propostas serão indeferidas. 

 

Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:     

 

- inclusão de drawback em RE após averbação     

- alteração de data limite RE consignação                  

- todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300,80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9) 

- inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:    

 

Ncm dos capítulos 01 a 24: acima de 15%
Ncm dos capítulos 25 a 83: acima de 20%
Ncm dos capítulos 84 a 97: acima de 25%                    

 

Atenciosamente,                                            

MDIC/SECEX/DECEX

 

Fonte:Comunicado CGEX nº 029/2012 - notícia de 03.12.2012




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