Mercadorias como produtos minerais, plásticos e borrachas
correspondem a cerca de 18% do valor das importações de janeiro a outubro deste
ano
BRASÍLIA – A Câmara de Comércio
Exterior (Camex) definiu nesta quarta-feira a lista de produtos importados sem
produção nacional que ficarão fora da unificação da alíquota do ICMS, em 4%,
nas operações interestaduais com importados. A lista é uma das medidas de
regulamentação da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que estabeleceu a
alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos
portos. A relação, publicada no Diário Oficial da União por meio de resolução
Camex, entra em vigor em janeiro de 2013. Os produtos que estão excluídos da
alíquota de 4% de ICMS correspondem a cerca de 18% do valor das importações
brasileiras de janeiro a outubro deste ano, segundo informou o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Para definir a relação, a Camex optou
por incluir produtos que têm Tarifa Externa Comum (TEC – imposto de importação
cobrado pelo Mercosul nas importações de países fora do bloco) com alíquota de
2% ou zero. Segundo o MDIC, são mercadorias “com clara vantagem competitiva,
grande proteção natural, ou sem produção nacional”. Na lista estão produtos
minerais, plásticos, borrachas, matérias têxteis, máquinas e partes, material
de transporte, produtos da indústria química e instrumentos e aparelhos de óptica,de
fotografia e médico-cirúrgicos, entre outros.
Também fazem parte da relação os
chamados Ex-tarifários, que são bens de capital, informática ou de
telecomunicações sem produção nacional, com redução temporária de Imposto de
Importação para estimular investimentos. Ainda foram incluídos na lista algumas
partes e peças automotivas sem similar nacional. Também são excluídos da
alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento
específico de exame de similaridade realizado pela Secretaria de Comércio
Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou
estão em regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).
Fonte: Estadão
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