quinta-feira, 26 de abril de 2012

Comércio Exterior - Produtos importados - ICMS - Alíquota unificada - Instituição


No DOU de hoje (26 de abril) foi publicada a Resolução SF n° 13/2012, estabelecendo alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A alíquota será aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ainda que efetuados quaisquer processos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, os quais resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Porém, tal disposição não se aplica:
aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
Ressalta-se que a alíquota do ICMS de 4% não será aplicada às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

O disposto da Resolução SF n° 13/2012, entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.
Para mais informações veja a íntegra da Resolução SF n° 13/2012
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

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