quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Camex quer mudanças na classificação de produtos


Para facilitar o acompanhamento e controle de importações e exportações, o governo estuda mudar o sistema de classificação de mercadorias para o comércio exterior, segundo decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A proposta de mudança será tarefa de um grupo técnico, que terá até 1º de dezembro para apresentar conclusões, que podem exigir custos adicionais ao setor privado.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Receita devolve 70% dos créditos do Reintegra


Pouco menos de 31% dos pedidos de devolução de impostos encaminhados desde o início do ano pelas empresas ao governo, no programa Reintegra, ainda aguardam resposta da Secretaria da Receita Federal. Mas a Receita garante: todos os R$ 672 milhões pedidos em créditos já foram submetidos a avaliação, e os que estão em fase de conclusão da análise pelos técnicos serão pagos em no máximo 30 dias. "Tínhamos prometido no início do ano fazer a análise em 60 dias, mas, com a disponibilização do sistema de processamento, faremos análise mensal", disse, ao Valor, o subsecretário de Arrecadação, Carlos Alberto Ocaso.

O Reintegra, criado com o Plano Brasil Maior, devolve, sob a forma de crédito tributário ou dinheiro vivo, até 3% do faturamento de empresas exportadoras, como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produção. Há empresários que se queixam, porém, de atrasos de mais de 60 dias nos casos em que não há imposto a compensar, e o exportador demanda o pagamento em dinheiro. Ocaso nega que, como dizem alguns empresários, o sistema informatizado de processamento dos pedidos não esteja ainda funcionando, por falta de recursos.
"Até o meio do ano, tivemos de fazer auditorias manuais", reconhece Ocaso, que admite demora também nos casos de desoneração de PIS e Cofins. Ele afirma, porém, que, em junho e julho, passaram a operar os sistemas que conferem dados automaticamente e liberam a autorização para os benefícios da Receita. "Agora é seguir o fluxo. As auditorias têm prazo de 30 dias para conclusão", disse. "Alguns procedimentos podem ser um pouco mais demorados, mas não passarão de 30 dias", assegurou.

Segundo a Receita Federal, os exportadores fizeram pedidos equivalentes a R$ 673 milhões em créditos, dos quais R$ 326 milhões já foram compensados no pagamento devido de outros tributos. Do restante, mais R$ 91 milhões foram devolvidos em dinheiro e R$ 47 milhões foram compensados "de ofício" - os empresários pediram em dinheiro, mas, ao comprovar saldo devedor de tributos, a Receita descontou automaticamente o tributo a pagar.

Faltam ainda R$ 208 milhões, pouco menos de um terço do total, que, garante Ocaso, estão em fase final de auditoria, para liberação, até setembro. Para o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, embora não haja problemas de atraso no desembolso do Reintegra para muitos setores, como o de confecções e tecidos, a pequena duração do programa desestimula exportadores a aproveitar o benefício do governo. Ele reivindica a transformação do Reintegra de temporário, com prazo até o fim de dezembro, em permanente.

"Se não é um programa perfeito, também não está inoperante", comentou Pimentel. "Mesmo com a melhoria do dólar a situação dos mercados internacionais continua de ponta-cabeça e os exportadores ainda precisam de medidas para compensar a falta de competitividade da economia brasileira", argumentou. Os exportadores afirmam que, para permitir planejamento de mais longo prazo, contabilizando-se nos preços das mercadorias a redução de custos garantida pelo Reintegra, o programa não poderia limitar-se a um ano, como originalmente. Na equipe econômica, por enquanto, não se confirmam planos para extensão do benefício.

Valor Econômico - Por Sergio Leo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Siscoserv entra hoje em operação


Brasília (1º de agosto) – Entra hoje em operação o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras.

O novo Sistema, desenvolvido  pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal, tem semelhanças com o Siscomex, que mede em tempo real o comércio internacional de bens e mercadorias no Brasil e permite a divulgação regular de estatísticas. Não tem, no entanto, o caráter licenciatório do Siscomex.

O Siscoserv vai permitir desagregar as informações já disponíveis. Assim como o Siscomex mostra quanto óleo de soja ou aviões, por exemplo, o Brasil vendeu e para quais países, o novo Sistema vai informar, por exemplo, o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras.

Da mesma forma, vai ser possível saber de onde o Brasil comprou e quanto pagou por esses serviços. "As informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações", diz o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais  e de remessa expressa - prestados  ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas - serão os primeiros a serem registrados no Sistema a partir de 1° de agosto.

Até outubro de 2013, os demais serviços definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) - tecnologia de informação, hospedagem e serviços financeiros - terão sido incorporados ao Siscoserv, o que permitirá o detalhamento das estatísticas, a identificação dos setores com maior ou menor potencial de inserção internacional e a definição de políticas de estímulo à exportação de serviços. "Nossa parceria com a Receita Federal propiciou a implantação deste sistema inovador no cenário global, que subsidiará a ampliação da competitividade Brasileira", afirma o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro.

O registro das operações de comércio com o exterior deve ser feito até 30 dias depois da compra ou venda do serviço – até dezembro de 2013, esse prazo será de 90 dias para permitir a adaptação das empresas. O preenchimento do Siscoserv será feito por meio do site www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acessá-lo, são necessárias certificação digital e procuração eletrônica prévias. A certificação deve ser adquirida de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal . Para habilitação de representantes legais, é necessária uma procuração eletrônica  obtida exclusivamente na Receita Federal.

Estão desobrigados do registro, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, as empresas que optaram pelo Simples Nacional , os Microempreendedores Individuais e as pessoas físicas que não comercializem habitualmente serviços, e desde que não realizem operações em valor superior a  US$20mil no mês.

No ano passado, o comércio de serviços com o exterior movimentou US$ 109 bilhões (US$ 73  bilhões em exportações e US$ 36 bilhões em importações). O déficit foi de US$ 37 bilhões. Com o detalhamento desses números, o governo federal espera elaborar políticas públicas, como a oferta de crédito a juros mais baixos aos empresários, para equilibrar a balança do setor.

 MDIC

Registro de importação e exportação de serviços entra em vigor


Brasília – O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.

De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

Fonte: Agencia Brasil

terça-feira, 31 de julho de 2012

SISCOSERV – O INÍCIO



Amanhã, dia 1º de agosto de 2012, começa a operação do SISCOSERV e eu gostaria de chamar a atenção sobre o que é importante para você não ter problemas na hora de fazer seus registros.
Primeiro você deverá ter um e-CPF e uma procuração da sua empresa para alimentar o SISCOSERV (não serve a procuração utilizada para o SISCOMEX).

Em seguida você deve caracterizar o serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio. 

Lembre-se que muitas operações intercompanies não são simples remessas para reembolso, por exemplo, mas sim típicas prestações de serviços (nas modalidades venda ou aquisição). Dessa maneira, esteja certo sobre os seus serviços e as suas remessas.

Depois disso você deve classificar na NBS esse serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.

Resta agora determinar qual o modo de prestação do serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.

Feito isso reúna então todas as informações necessárias para efetuar o registro no SISCOSERV (essas informações devem estar à mão quando você sentar na frente do seu computador).

Agora vá em frente e efetue seu registro, de venda ou aquisição, no SISCOSERV.

Forte abraço para todos.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Importação por Encomenda e o Adiantamento de Dinheiro do Encomendante ao Importador


Com o objetivo de evitar a interposição fraudulenta de terceiros no comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem procurado aperfeiçoar instrumentos para evitar as chamadas importações indiretas, realizadas, via de regra, por intermédio de empresas comerciais exportadoras e trading companies. Dentre esses instrumentos citamos a IN RFB 1.169 de 2011, que estabelece a abertura de procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com pena de perdimento.

Mas afinal, é possível o importador exigir do encomendante alguma espécie garantia como forma de assegurar a concretização do negócio? Sendo tal garantia em dinheiro, quais os cuidados que o importador deve ter para que esses recursos não sejam interpretados, em procedimento especial de fiscalização, como adiantamentos para custear a operação? A resposta dessas indagações será o objeto do presente artigo.

Sabe-se que a importação por encomenda regulamentada pela Instrução Normativa SRF 634/06, a grosso modo estabelece que o importador não pode utilizar recursos do encomendante para custear a operação. Com efeito, como os procedimentos para realizar o despacho e consequente desembaraço aduaneiro da mercadoria, inclusive o recolhimento dos tributos, serão realizado pelo importador, a norma não considera importação por encomenda aquela realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.

No entanto, a norma não  proíbe o importador de exigir do encomendante uma espécie de sinal, que pode ser em dinheiro, como forma de garantir o cumprimento do negócio contratado.

Tal garantia, que no direito civil é conhecida como sinal ou arras, nas palavras do saudoso doutrinador Washington de Barros Monteiro[1], possui tríplice função:
(i)            Serve de confirmação que o negócio será realizado;
(ii)          antecipa a prestação prometida pelo contratante; e,
(iii)         ressarce o contratado de eventual perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação assumida pelo contratante.

O procedimento segue o disposto no artigo 417 do Código Civil:

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Não sendo uma espécie de pagamento, deve ser restituída logo após o cumprimento da obrigação do contratante, sendo lícito o importador retê-las, caso o encomendante não realize o adimplemento de sua obrigação, conforme dispõe o artigo 418 do Código Civil. Veja:

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; (…)

Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 09.07.2012, a Solução de Consulta n° 124, de 20 de junho de 2012[2], dispondo sobre a impossibilidade de se considerar como importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante.

Em linhas gerais, a Consulta diz que no caso de as arras – espécie de sinal entregue por um dos contratantes para garantir a firmeza da obrigação contraída - serem de (i) restituição obrigatória,  (ii) execução do contrato e (iii) no caso de o recebedor, diga-se importador, não ter disponibilidade sobre elas antes do pagamento ao exportador estrangeiro, entende-se que a importação não foi realizada com recursos próprios do encomendante.

Logo, a comercial exportadora ou tranding company poderá acordar com o cliente, por meio de contrato, a entrega de um sinal (dinheiro ou outro bem móvel) como forma de garantir a obrigação pactuada. Contudo, vale ressaltar que o importador não poderá utilizar este sinal na operação de importação, que deverá ser custeada com recursos próprios.

Por fim, recomenda-se que este contrato destaque expressamente que esta garantia se dá a título de arras nos moldes estabelecidos pelo artigo 417 do Código Civil.

 por Alan Murça


[1]MONTEIRO, Washinton de Barros. Direito das Obrigações. 32 Edição. Saraiva 2000. pág. 39
[2]  D.O.U – Seção 1 de 09.07.2012. pág. 48

BRASIL TEM 90 MEDIDAS PARA SE PROTEGER CONTRA IMPORTAÇÕES


O Brasil possuí atualmente noventa medidas de defesa comercial entre salvaguardas e antidumping. Segundo lista publicada no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cada país que tem uma medida de defesa aplicada contabiliza-se como nova. Especialistas consultados pelo DCI acreditam que a aplicação deste tipo de restrição pode vir a prejudicar a imagem do País em suas relações internacionais.

Segundo pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgada em maio, entre o início da crise econômica mundial em 2008 e junho de 2011 o País foi a 2ª nação que mais iniciou ações antidumping contra importações, com 80 ações.

Para o professor da Faculdade Santa Marcelina, Reinaldo Batista, "há uma 'Argentinização' do comércio exterior do Brasil que é criar medidas desse tipo e tentar proteger o mercado interno , isso tem aumentado e o governo está mais suscetível e mais sensível a proposições dos fabricantes nacionais", afirma.

Ele acredita que essas medidas não têm visão macro sobre o problema, "dependendo de quem faz o pleito ou como faz o pleito ele [o produto] é atacado", disse.

O professor coloca que o País tem feito não só medidas oficiais como antidumping e Salvaguarda mas ações "não oficiais", que dificultam a entrada de produtos. Um dos exemplos é o estabelecimento de um preço mínimo para o produto. O importador, ao solicitar a Licença de Importação, não sabe qual é esse preço mínimo e caso o documento não contenha o valor previsto, o processo é indeferido e tem de ser iniciado novamente.

Na opinião do presidente da Cathay Brasil, Geraldo Ferreira, o problema maior é que essas ações deixam o mercado consumidor sem opções. Para ele, as medidas restritivas podem, inclusive, gerar uma pressão inflacionária. Além da questão do possível aumento de preços, Ferreira acredita que a imagem do Brasil no exterior pode ser fragilizada devido ao protecionismo.

Para o consultor de Comércio Internacional, Welber Barral, a imagem do Brasil dentro da OMC é positiva . "O Brasil, desde a fundação da OMC, tem sido um dos membros mais ativos, ele é o país em desenvolvimento que mais reclama na OMC, que mais tem casos na OMC, a gente ganhou todos os casos, pelo menos parcialmente. O Brasil tem uma excelente apresentação", opinou o consultor internacional.

O especialista contudo não descarta um desgaste que a imagem do País pode ter perante seus companheiros de instituição devido ao protecionismo, "evidentemente isso [boa imagem] não exime algumas críticas em relação ao Brasil pelas medidas adotadas nos últimos anos e é claro que se o Brasil for questionado vai ter que se defender na OMC", completou.

Até hoje, segundo o consultor, o País já foi protestado mas não houve nenhum caso concreto de punição. "Há algumas reclamações contra o Brasil, de que o País esteja dando uma guinada protecionista mas isso não se materializou em uma ação concreta contra o Brasil". O especialista lembra que "o último caso da OMC foi o Brasil reclamando contra uma medida antidumping da África do Sul", disse.

Na opinião do professor da Santa Marcelina ainda não deu tempo para a imagem do Brasil ficar prejudicada dentro da OMC. "É só uma questão de tempo para que isso pese negativamente em relação à imagem do Brasil na OMC", disse.

Para ele, a política protecionista deve continuar durante o governo Dilma Rousseff, pois "não há nenhum indício de que o saldo da balança comercial tenha uma melhora expressiva, porque o Brasil foi saindo do mercado internacional na parte de exportação", colocou o professor.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria