terça-feira, 20 de março de 2012

Receita aumenta fiscalização sobre importações irregulares

A Receita Federal iniciou hoje (19) uma operação, chamada de Maré Vermelha, para intensificar a fiscalização sobre irregularidades na importação de produtos no país. A ação vai priorizar produtos cuja importação tem prejudicado a indústria nacional, como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, pneus e artigos de toucador (como cosméticos e perfumaria).

“A Operação Maré Vermelha consiste em um grande esforço da Receita Federal para intensificar a fiscalização nas nossas áreas de portos e aeroportos, visando ao aumento da fiscalização das importações, tendo em vista a situação atual de grande competitividade no mercado internacional, principalmente provocada pela chamada guerra cambial”, destacou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Segundo a Receita, o objetivo não é regular o comércio exterior brasileiro, função que cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mas apenas evitar que produtos entrem ilegalmente no país ou que importadores utilizem artifícios para pagar menos impostos, como subfaturamento, declaração de origem falsa ou classificação errada da mercadoria.

“Vamos intensificar a fiscalização dentro do Plano Brasil Maior, que prevê uma ação mais concreta em defesa da indústria nacional, da competitividade do produto brasileiro e, portanto, da preservação do nosso mercado, do nosso emprego e da nossa renda”, disse o secretário.

Segundo Barreto, o aumento e a diversificação das importações pelo Brasil nos últimos anos dificultaram o trabalho da Receita Federal. Dados da Receita mostram as importações passaram de US$ 110 bilhões em 2001 para US$ 480 bilhões no ano passado. Os produtos importados também se diversificaram. Se, em 2001, cada operação de importação envolvia uma média de 4,3 produtos, no ano passado, esse número passou para 11,9.

Para ampliar a fiscalização, a Receita também inaugurou 
hoje o Centro Nacional de Gerenciamento de Risco (Cerad), que vai funcionar como uma central de inteligência para direcionar os equipamentos e agentes para os setores e locais onde ocorrem mais ilícitos.

“Utilizando tecnologia de ponta e trabalhos em rede, vamos identificar com mais precisão as fraudes praticadas no comércio exterior”, disse Barreto. O centro também manterá contato permanente com o setor privado para conhecer os setores mais afetados por ilegalidades nas importações.

FONTE: EXAME 

Comunicado ao Mercado

Os investimentos feitos no estado de Santa Catarina nos últimos dez anos pela iniciativa privada, chegam a casa de 5 bilhões de reais, levados pela forte ação política do Governo do Estado, através do recursos dos incentivos.
A exemplo disso, outros estados da nação, capitaneados pelo estado do Espírito Santo, promoveram, ao seu modo, incentivos fiscais por meio da adoção de alíquotas diferenciadas para as empresas que se comprometeram a instalar unidades em seus estados e a gerar empregos.
Varias foram às empresas que se instalaram em Santa Catarina, mormente em nossa região, gerando milhares de empregos, promovendo um salto de qualidade e desenvolvimento, nunca visto na história do nosso estado e na região de Itajai.
Os empregos foram criados desde as atividades portuárias, passando por serviços, chegado até a construção civil.
E inegável o crescimento após as ações de incentivos fiscais por parte do Governo do Estado de Santa Catarina, crescimento este que tornou o Brasil mais justo, quando se fala em desenvolvimento desconcentrado de grandes regiões, como a Sudeste, por exemplo.
Seguimentos concentradores de “commodities”, temendo perda de mercado por falta de competitividade, competitividade esta comprometida, seja por elevada carga tributaria ou por modelo de legislação trabalhista ultrapassado, onde onera demasiadamente o patronal e não transfere absolutamente nada para o laboral, e mesmo por incompetência e falta de investimentos na produção, querem cercear o crescimento de outros setores, seja da indústria ou do serviço, estão fazendo pesadas campanhas junto ao governo central, alegando ser pernicioso o modelo que alguns estados praticam de benefícios fiscais.
Esses mesmos setores, alegando desemprego em massa pela desindustrialização, cooptaram as Centrais Sindicais, que lideradas por pessoas que querem somente obter vantagens as custas dos trabalhadores dos estados com benefícios, estão promovendo ações contra esses estados concedentes.
Uma dessas ações esta prevista para ser desencadeada em Itajai no próximo dia 28, trazendo Diretores da Fiesp, juntamente com diretores das principais Centrais Sindicais do Brasil, contra o Porto de Itajai e Navegantes, por alegar que estes são os entraves, querendo chamar atenção do país através de manifestação de patrões e empregados.
Ledo engano. Por trás de tudo isso esta o interesse de outras regiões e grandes investidores em terminais portuários, mormente na região de Santos, desconsiderando os investimentos já feitos em Santa Catarina, como Imbituba, Itajai, Navegantes, São Francisco do Sul e Itapoá, que têm estrutura para atender grande parte da demanda do comercio exterior brasileiro, mantendo e aumentando o emprego em nossa região, e transferir para o Sudeste grande parte da movimentação de cargas que por aqui passam.
Essa questão também faz parte de ação de lobby desencadeada pela Fiesp para viabilizar dois mega terminais que estão sendo construídos na área de Santos, ou seja, tirando os empregos de Santa Catarina e transferindo para São Paulo.
Atentos a esta brutal ação de São Paulo contra Santa Catarina, as entidades de classe abaixo assinados, vêm a publico apresentar o seu protesto e considerar intromissão desmedida o ato da Fiesp e Centrais Sindicais no dia 28, querendo fechar o porto de Itajai, e não permitira que este ato seja levado a efeito, afirmando que os seguimentos laboral e patronal locais também estão unidos contra essa medida e dando total apoio ao governador Raimundo Colombo, na defesa da continuidade dos benefícios fiscais em Santa Catarina.
ANSELMO JOSÉ DE SOUZA
Presidente do Conselho de Autoridade Portuária

ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente da Superintendência do Porto de Itajaí

MARIA IZABEL PINHEIRO SANDRI
Presidente da Associação Empresarial de Itajaí

ROGÉRIO FORTUNATO
Presidente do Sindicato dos Terminais – Sinter

ECLÉSIO DA SILVA
Presidente do Sindasc

CHARLES ALBERTO DOS PASSOS
Presidente do Sindicato dos Estivadores

OSMARI DE CASTILHO RIBAS
Superintendente da Portonave

JÚLIO BOTICELLI
Diretor Superintendente da Poly Terminais

AUGUSTO EMILIO DALÇOQUIO
Presidente da Associação dos Usuários da Hidrovia do Rio Itajaí

sexta-feira, 2 de março de 2012

UNIÃO INICIA ANTIDUMPING SOBRE PLÁSTICO - PET

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli , de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros (filme PET). A decisão é restrita aos produtos importados dos Emirados Árabes, da Turquia e do México e tem prazo de vigência de até cinco anos.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇA CHINESA TRIPLICA

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), vai apertar o cerco contra o comércio de autopeças, principalmente as vindas da China.
O órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está preocupado com a qualidade das peças tanto na reposição quanto na fabricação de veículos, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo.
A importação de autopeças da China praticamente triplicou de 2009 a 2011 - saltou de R$ 467 milhões para R$ 1,25 bilhão no período.

Fonte: Folha de s. Paulo

domingo, 19 de fevereiro de 2012

O despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro

VOCÊ SABIA ?


Que o despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante?

Que na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais?

Que somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária ou pedidos de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira?

Que o exame de qualificação técnica consiste na avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro?

Que o exame de qualificação técnica será realizado mediante provas objetivas, aplicadas anualmente sob a orientação da Coana da RFB?

Que o exame será precedido de edital publicado no DOU, com antecedência mínima de 60 dias da realização da prova, e divulgado nos sítios da RFB na Internet ou da entidade responsável pela realização desse exame?

Que após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o ajudante de despachante aduaneiro aprovado terá o prazo de um ano para requerer a sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros?

Que a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros será requerida pelo interessado mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente?

Que verificada a correta instrução do pedido e atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro respectivo?

Que os ajudantes de despachantes aduaneiros somente terão competência jurídica para exercer algumas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, podendo estar tecnicamente subordinados a um despachante aduaneiro?

Que a aplicação dos procedimentos para os registros mencionados pela RFB não caracterizará, em nenhuma hipótese, qualquer vinculação funcional entre os despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante aduaneiro e a administração pública?

Que é vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro?

João dos Santos Bizelli

Qualificação dos Despachantes

Recente norma da Receita Federal, a Instrução Normativa nº 1.209, estabeleceu exigência de aprovação em prova de qualificação técnica para a habilitação de despachante aduaneiro.

Com isso a promoção de ajudante para despachante não decorrerá apenas da passagem do tempo, independentemente desse tempo ter sido efetivamente - ou não - aplicado na atividade, mas também do acerto de 70% no mínimo das respostas que der às questões que lhe forem formuladas.

Certamente a melhor qualificação dos despachantes é muito bem-vinda para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, que precisa se profissionalizar cada vez mais, não só quanto aos despachantes, mas com relação a todas as categorias que nele militam.

O jeitinho que nos caracteriza é muito bom. Um profissional brasileiro usualmente é mais versátil que os alienígenas, principalmente frente a situações inusitadas, não previstas nos manuais.

Entretanto o uso do jeitinho para mascarar a falta de preparo é muito ruim, levando a maiores custos e perda de competitividade internacional.

Nesse sentido necessitamos não apenas de despachantes qualificados, mas da qualificação de todos os envolvidos. 

O triste exemplo recente do IPI diferenciado para veículos importados demonstra bem o ponto. O governo instituiu uma mudança no tributo que não apenas ofendeu o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, mas o acordado pelo Brasil em 1945, no Acordo Geral de Tarifas e Comércio, que impede a tributação diferenciada de produtos estrangeiros que não o Imposto de Importação.

Nesse caso, não basta o concurso para a admissão do cidadão no serviço público, mas carecemos também de provas de qualificação para a movimentação dentro do serviço, por exemplo, quando um fiscal transita dos tributos internos para a área de comércio exterior, ou quando passa para a assessoria jurídica de um ministério.

Precisamos também refletir sobre os hábitos do passado, para alcançarmos novos patamares de qualidade e eficiência. 

Por exemplo, nessa bem-vinda norma permanece a exigência de que o candidato declare que nunca foi indiciado em processo criminal, um excesso em relação ao mandamento legal de não ter sofrido condenação penal transitada em julgado.

Idem que declare que não efetua importação em nome próprio, o que impede que seja assinante de publicação estrangeira, exatamente uma consequência oposta à desejada maior qualificação.

Mas é assim que avançamos: aos trancos e barrancos, e vamos em frente que atrás vem gente.

Paulo Werneck

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Comunicado MDIC sobre o IPI para automóveis

Brasília (14 de dezembro) - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) esclarece que:
1. O Decreto nº 7.567/2011, publicado no dia 16 de setembro no Diário Oficial da União, traz as regras para o setor automotivo que irão vigorar a partir do dia 16 de dezembro de 2011. Essas são as regras que valem para o ano de 2012.
2. O governo estuda o estabelecimento de novas regras para gerir o regime automotivo, para o período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2016, conforme critérios estabelecidos na medida provisória nº 540/2011.